Sociedad Interamericana de Prensa / Inter
American Press Association / Sociedade Interamericana de Imprensa
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Conferência
Hemisférica
Poder Judiciário, Imprensa,
Impunidade

Santo Domingo, República Dominicana
18 a 20 de julho de 2007 |
Declaração
de Princípios
Os participantes da Conferência
Hemisférica: Poder Judiciário, Imprensa e Impunidade,
convocada pela Sociedade Interamericana de Imprensa com o patrocínio
da Suprema Corte de Justiça da República Dominicana:
Considerando
Que os assassinatos, ameaças e pressões
contra os jornalistas e contra quem exerce a função de
cumprir a justiça são um ataque direto à sociedade
e à democracia;
Que os Artigos 3, 5, 8, 10 e 19 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos consagram os direitos à vida,
à integridade pessoal, a julgamento justo e imparcial, e à
liberdade de expressão e de imprensa;
Que a referida Declaração afirma,
particularmente, que “todo indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui
a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar,
receber e difundir informações e idéias por quaisquer
meios, independentemente de fronteiras”;
Que a Declaração Americana
e a Convenção Americana de Direitos Humanos estão
amplamente alinhadas aos preceitos anteriores;
Que a Declaração de Princípios
sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, adotada em 2000, prevê, no seu item 9, que
“o assassinato, o seqüestro, a intimidação
e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição
material dos meios de comunicação, violam os direitos
fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão.
É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir
seus autores e assegurar às vítimas uma reparação
adequada”;
Que a Declaração de Chapultepec
de 1994 expressa no seu princípio 4 que “O assassinato,
o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação,
a prisão injusta dos jornalistas, a destruição
material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência
e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos
severamente”;
Que a Corte Interamericana de Direitos Humanos
afirma que o julgamento justo “constitui uma das bases não
só da Convenção Americana, mas do próprio
Estado de direito em uma sociedade democrática no sentido da
Convenção “ (Caso Claude Reyes contra Chile, 2006,
párag. 131), e que a liberdade de expressão e de imprensa
“é a pedra angular da própria existência de
uma sociedade democrática” (Opinião Consultiva OC-5/85
sobre A filiação obrigatória de jornalistas, parág.
70);
Lembrando
Que a Declaração Principal
da Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e
Tribunais Supremos de Justiça de Cancún em 2002 afirma
que “o Estado de direito moderno caracteriza-se pela segurança
jurídica, certeza, confiança e possibilidade real de que
se conceda a todas as pessoas o que de direito lhes cabe”;
Que a Declaração da Cúpula
Ibero-americana de presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Supremos
de Justiça e o Encontro Ibero-americano de Conselhos da Judicatura,
Copán/San Salvador, celebrada em 2004, afirma que “um sistema
judiciário e uma imprensa que sejam independentes e imparciais
e atuem com níveis de profissionalismo e ética aceitáveis
são imprescindíveis para o fortalecimento de uma sociedade
democrática”;
Considerando
Que uma das funções essenciais
do Poder Judiciário, estabelecidas nas Constituições
Latino-americanas, é garantir os direitos de todas as pessoas
contra os excessos e omissões dos outros poderes estabelecidos,
e diante das pessoas que violaram a lei, fornecendo-lhes garantia durante
o processo;
Concordam
1. Em condenar vigorosamente a violência quando for usada para
impedir o exercício das liberdades de imprensa e de expressão,
e para obstruir o cumprimento da justiça.
2. Na importância de aprofundar as
medidas necessárias para que se investiguem e castiguem os atentados
ao exercício da liberdade de expressão e os crimes contra
jornalistas, e os que fazem parte do sistema judiciário para
que se quebre, assim, o círculo perverso da impunidade.
3. Na necessidade de promover entre os poderes
do Estado dos diferentes países e em seus diferentes níveis
o uso dos instrumentos internacionais e interamericanos para castigar
de forma mais severa aqueles que violam a liberdade de expressão
e dificultam o cumprimento da justiça, sem prejudicar a independência
dos juízes.
4. Em criar espaços para discutir,
com especialistas e membros da sociedade, a possibilidade de fazer reformas
jurídicas que ajudem a levar a julgamento e sentenciar os responsáveis
por violar a liberdade de expressão. Especialmente, quando pertinente,
recomendar a implementação de novo modelo processual penal.
5. Em promover fóruns e seminários
nacionais e regionais para membros dos meios de comunicação
e dos poderes judiciários para criar espaços de conhecimento
recíproco, de entendimento mútuo, e de diálogo
sobre a cultura da legalidade e o valor da liberdade de expressão,
e promover campanhas de educação pública sobre
esses temas.
Na cidade de Santo Domingo de Guzmán,
Distrito Nacional, capital da República Dominicana, no dia 20
de julho de 2007.