Sociedad Interamericana de Prensa / Inter American Press Association / Sociedade Interamericana de Imprensa

Conferência Hemisférica
Poder Judiciário, Imprensa,
Impunidade


Santo Domingo, República Dominicana
18 a 20 de julho de 2007

Declaração de Princípios

1. Discurso Rafael Molina
2. Discurso Jorge Subero Isa
3. Conferencia Magistral Sergio García Ramírez
4. La autocensura máxima consecuencia de la violencia
5. El valor de la jurisprudencia interamericana
6. La experiencia de los jueces ante la impunidad
7. Experiencias positivas para combatir la impunidad
8. Desafíos y recomendaciones para combatir la impunidad
9. Las relaciones entre el poder Judicial y los medios de comunicación

Os participantes da Conferência Hemisférica: Poder Judiciário, Imprensa e Impunidade, convocada pela Sociedade Interamericana de Imprensa com o patrocínio da Suprema Corte de Justiça da República Dominicana:

Considerando

Que os assassinatos, ameaças e pressões contra os jornalistas e contra quem exerce a função de cumprir a justiça são um ataque direto à sociedade e à democracia;

Que os Artigos 3, 5, 8, 10 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos consagram os direitos à vida, à integridade pessoal, a julgamento justo e imparcial, e à liberdade de expressão e de imprensa;

Que a referida Declaração afirma, particularmente, que “todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e difundir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”;

Que a Declaração Americana e a Convenção Americana de Direitos Humanos estão amplamente alinhadas aos preceitos anteriores;

Que a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, adotada em 2000, prevê, no seu item 9, que “o assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses fatos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada”;

Que a Declaração de Chapultepec de 1994 expressa no seu princípio 4 que “O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”;

Que a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que o julgamento justo “constitui uma das bases não só da Convenção Americana, mas do próprio Estado de direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção “ (Caso Claude Reyes contra Chile, 2006, párag. 131), e que a liberdade de expressão e de imprensa “é a pedra angular da própria existência de uma sociedade democrática” (Opinião Consultiva OC-5/85 sobre A filiação obrigatória de jornalistas, parág. 70);

Lembrando

Que a Declaração Principal da Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Supremos de Justiça de Cancún em 2002 afirma que “o Estado de direito moderno caracteriza-se pela segurança jurídica, certeza, confiança e possibilidade real de que se conceda a todas as pessoas o que de direito lhes cabe”;

Que a Declaração da Cúpula Ibero-americana de presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Supremos de Justiça e o Encontro Ibero-americano de Conselhos da Judicatura, Copán/San Salvador, celebrada em 2004, afirma que “um sistema judiciário e uma imprensa que sejam independentes e imparciais e atuem com níveis de profissionalismo e ética aceitáveis são imprescindíveis para o fortalecimento de uma sociedade democrática”;

Considerando

Que uma das funções essenciais do Poder Judiciário, estabelecidas nas Constituições Latino-americanas, é garantir os direitos de todas as pessoas contra os excessos e omissões dos outros poderes estabelecidos, e diante das pessoas que violaram a lei, fornecendo-lhes garantia durante o processo;

Concordam

1. Em condenar vigorosamente a violência quando for usada para impedir o exercício das liberdades de imprensa e de expressão, e para obstruir o cumprimento da justiça.

2. Na importância de aprofundar as medidas necessárias para que se investiguem e castiguem os atentados ao exercício da liberdade de expressão e os crimes contra jornalistas, e os que fazem parte do sistema judiciário para que se quebre, assim, o círculo perverso da impunidade.

3. Na necessidade de promover entre os poderes do Estado dos diferentes países e em seus diferentes níveis o uso dos instrumentos internacionais e interamericanos para castigar de forma mais severa aqueles que violam a liberdade de expressão e dificultam o cumprimento da justiça, sem prejudicar a independência dos juízes.

4. Em criar espaços para discutir, com especialistas e membros da sociedade, a possibilidade de fazer reformas jurídicas que ajudem a levar a julgamento e sentenciar os responsáveis por violar a liberdade de expressão. Especialmente, quando pertinente, recomendar a implementação de novo modelo processual penal.

5. Em promover fóruns e seminários nacionais e regionais para membros dos meios de comunicação e dos poderes judiciários para criar espaços de conhecimento recíproco, de entendimento mútuo, e de diálogo sobre a cultura da legalidade e o valor da liberdade de expressão, e promover campanhas de educação pública sobre esses temas.

Na cidade de Santo Domingo de Guzmán, Distrito Nacional, capital da República Dominicana, no dia 20 de julho de 2007.