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e s o l u ç õ e s y C o n c l u s
õ e s
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ARGENTINA
II
CONSIDERANDO
que a aprovação
pela Legislatura da cidade de Buenos Aires de uma lei que limita
a difusão das pesquisas eleitoriais de boca de urna até
três horas após o final das eleições
CONSIDERANDO
que tais projetos
restritivos do direito do povo à informação
não fortalecem o regime democrático
CONSIDERANDO
que essa restrição
constitui um obstáculo ao livre fluxo informativo e viola
o princípio 5 da Declaração de Chapultepec,
cujo texto foi assinado pelo presidente da República em 1994
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar à
Legislatura de Buenos Aires que anule a referida norma.
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ou Comentários? escreva-nos
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