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e s o l u ç õ e s y C o n c l u s
õ e s
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PERU
CONSIDERANDO
que a vigência
plena da liberdade de imprensa é um requisito indispensável
para o sistema democrático
CONSIDERANDO
que não
se pode falar de eleições livres se os eleitores não
possuem todas as informações necessárias para
decidir seu voto e se não têm acesso a todas as fontes
e a todos os meios
CONSIDERANDO
que o exercício
da liberdade de imprensa está intrinsecamente vinculado às
garantias de um sistema judicial confiável, autônomo
e independente
CONSIDERANDO
que no Peru
existem precedentes que questionam a integridade do Poder Judiciário,
por meio do qual o governo desse país confiscou um canal
de televisão, interferiu na administração de
vários meios e agride constantemente o jornalismo independente
CONSIDERANDO
que essas medidas
hostis à imprensa independente, por meio do Poder Judiciário,
somam-se a outras medidas coercitivas com a participação
dos serviços de inteligência, seja na forma de ameaças
diretas ou por meio da utilização de meios sensacionalistas
que servem de instrumento para essas ações
CONSIDERANDO
que o jornal
El Comercio, de Lima, foi escolhido como alvo principal de ataques
por parte do governo peruano
CONSIDERANDO
que com a proximidade
das eleições nacionais, o governo do Peru, cujo chefe
é novamente candidato à Presidência da República,
intensificou a política de perseguição à
imprensa e aos jornalistas independentes
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
declarar que
as medidas e atos de perseguição em relação
à imprensa independente e o confisco de meios de seus donos
legítimos levantam dúvidas sobre a legitimidade das
próximas eleições presidenciais
exortar o governo
do presidente Alberto Fujimori, o presidente da Corte Suprema de
Justiça e o presidente do Congresso Nacional a que impeçam
a ocorrência de ações políticas, manipulações
judiciais e ataques de qualquer tipo contra os meios de comunicação
reclamar junto
ao governo para que sejam restabelecidos os direitos legítimos
de propriedade nos casos do Canal 2 de televisão, da Red
Global de Televisión e da emissora de rádio 1160,
meios que foram objeto de resoluções de amparo por
parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
advertir sobre
a grave responsabilidade dos magistrados e promotores do sistema
judicial, que afastando-se do estado de direito, em qualquer controvérsia
juidicial que possa afetar a propriedade e a independência
editorial, em particular do El Comercio, tornam-se cúmplices
de ações cujo principal objetivo seja perturbar a
estabilidade do referido jornal e comprometer sua independência
pedir à
presidência da SIP que imediatamente, e sempre que as circunstâncias
assim o determinem, designe missões para atuar, reclamar
e informar sobre os problemas enfrentados pela imprensa e os contínuos
ataques à liberdade de expressão que estejam ocorrendo
no Peru. Essas comissões deverão cobrir o Peru, Costa
Rica (sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Washington
(sede da Secretaria geral da Organização dos Estados
Americanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos,
Relatoria Especial de Liberdade de Expressão da OEA, Banco
Interamericano de Desenvolvimento e Banco Mundial), Nova York (comissão
especial de Liberdade de Expressão e Direitos Humanos das
Nações Unidas). Deverá também ser preparada,
para o Comitê Mundial de Liberdade de Imprensa, que agrupa
as organizações de todo o mundo em defesa da liberdade
de imprensa, a realização de missões junto
a autoridades da União Européia e dos escritórios
das Nações Unidas com sede em Genebra.
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