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e s o l u ç õ e s y C o n c l u s
õ e s
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VENEZUELA
CONSIDERANDO
que a nova Constituição
Bolivariana da República da Venezuela envolve uma série
de riscos para o exercício da liberdade de expressão
e opinião ao consagrar constitucionalmente o "direito
à informação oportuna, veraz e imparcial"
CONSIDERANDO
que o conceito
de "informação oportuna, veraz e imparcial"
deixa em poder do governo determinar, a seu critério, a verdade
que deve ser difundida
CONSIDERANDO
que os princípios
aprovados da Constituição contradizem abertamente
a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a qual
garante ao cidadão dos países signatários acesso
livre e ilimitado a "informações de todo tipo"
CONSIDERANDO
que existe uma
perigosa atitude por parte do Estado e constantes ameaças
e insultos proferidos publicamente pelo presidente da República
contra os meios impressos, seus editores, diretores e jornalistas
CONSIDERANDO
que editores
e jornalistas estão sendo alvo de processos judiciais nos
tribunais da República, acusados de ofensa, difamação
e injúria, alegando-se, para acrescentar um caráter
de dolo aos julgamentos, que esses crimes tipificados contra a honra
devem ser qualificados de imprescritíveis
A JUNTA DE DIRETORES
DA SIP RESOLVE
exortar as autoridades
competentes venezuelanas a não utilizarem o conceito constitucional
da "informação oportuna, veraz e imparcial"
para criar uma eventual "Lei de Imprensa" que impossibilitaria
a prática do jornalismo livre em uma sociedade aberta e democrática,
tal como consagrado no Acordo de San José, assinado pelo
país
instar o Poder
Judiciário venezuelano a manter o caráter de imprescritibilidade
apenas para os crimes considerados "atrozes" ou de "lesa
humanidade" e não para aqueles que envolvam uma ação
privada como são a ofensa, a injúria ou a difamação.
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