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A
r g e n t i n a
16. DIREITOS
AUTORAIS
Law "
A propriedade intelectual e os direitos autorais estão regulados pela
Lei 11.723.
A Constituição Nacional, no art. 17, inclui a propriedade intelectual,
especificando: "A propriedade é inviolável e nenhum habitante
da nação pode ser privado dela, a não ser em virtude
de sentença fundada na lei. A expropriação por causa
da utilidade pública deve ser qualificada por lei e previamente indenizada.
Só o Congresso impõe as contribuições que se expressam
no art. 40. Nenhum serviço pessoal é necessário, a não
ser em virtude da lei ou de sentença fundada na lei. Todo autor ou
inventor é proprietário exclusivo de sua obra, invenção
ou descoberta, pelo período estabelecido por lei. O confisco de bens
fica excluído para sempre do Código Penal argentino. Nenhum
corpo armado pode fazer exigências nem exigir auxílios de nenhuma
espécie".45
A Lei 11.723, de propriedade intelectual, faz referência à publicação
de retratos no art. 31: "O retrato fotográfico de uma pessoa não
pode ser comercializado sem o consentimento expresso da própria pessoa;
e morta essa, de seu cônjuge e filhos e descendentes diretos deles ou,
na falta desses, do pai ou da mãe. Na falta do cônjuge, filhos,
o pai ou a mãe, ou os descendentes diretos dos filhos, a publicação
é livre. A pessoa que tiver dado seu consentimento pode revogá-lo
e pleitear indenização por perdas e danos. É livre a
publicação do retrato quando se relaciona a fins científicos,
didáticos e em geral culturais ou a fatos ou acontecimentos de interesse
público ou que tenham se desenrolado em público."
O art. 28 dispõe: "Os artigos não assinados, colaborações
anônimas, reportagens, desenhos, gravuras ou informações
em geral que tenham caráter original e próprio, publicadas por
jornal, revista e outras publicações periódicas por terem
sido adquiridos ou obtidos por este ou por uma agência de informações
com caráter de exclusividade, serão considerados de propriedade
do jornal, revista ou outras publicações, ou da agência.
As notícias de interesse geral poderão ser utilizadas, transmitidas
ou retransmitidas; mas, quando forem publicadas na versão original,
será necessário revelar suas fontes."46
Além disso, o art. 29 dispõe que: "Os autores de colaborações
assinadas em jornais, revistas e outras publicações periódicas
são proprietários da colaboração. Se as colaborações
não estiverem assinadas, os autores terão apenas direito de
publicá-las como colaborações, salvo acordo em contrário
com o proprietário do jornal, revista ou periódico".47
Após pagamento de fiança, os juízes poderão decretar
a suspensão preventiva de espetáculo teatral, cinematográfico,
musical ou outros do mesmo tipo; podem decretar o embargo das obras em questão,
assim como o da renda que tenha sido obtida com eles e poderão tomar
todas as medidas necessárias para proteger eficazmente os direitos
que ampara a lei.4 "
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