A r g e n t i n a

16. DIREITOS AUTORAIS

Law " A propriedade intelectual e os direitos autorais estão regulados pela Lei 11.723.
A Constituição Nacional, no art. 17, inclui a propriedade intelectual, especificando: "A propriedade é inviolável e nenhum habitante da nação pode ser privado dela, a não ser em virtude de sentença fundada na lei. A expropriação por causa da utilidade pública deve ser qualificada por lei e previamente indenizada. Só o Congresso impõe as contribuições que se expressam no art. 40. Nenhum serviço pessoal é necessário, a não ser em virtude da lei ou de sentença fundada na lei. Todo autor ou inventor é proprietário exclusivo de sua obra, invenção ou descoberta, pelo período estabelecido por lei. O confisco de bens fica excluído para sempre do Código Penal argentino. Nenhum corpo armado pode fazer exigências nem exigir auxílios de nenhuma espécie".45

A Lei 11.723, de propriedade intelectual, faz referência à publicação de retratos no art. 31: "O retrato fotográfico de uma pessoa não pode ser comercializado sem o consentimento expresso da própria pessoa; e morta essa, de seu cônjuge e filhos e descendentes diretos deles ou, na falta desses, do pai ou da mãe. Na falta do cônjuge, filhos, o pai ou a mãe, ou os descendentes diretos dos filhos, a publicação é livre. A pessoa que tiver dado seu consentimento pode revogá-lo e pleitear indenização por perdas e danos. É livre a publicação do retrato quando se relaciona a fins científicos, didáticos e em geral culturais ou a fatos ou acontecimentos de interesse público ou que tenham se desenrolado em público."

O art. 28 dispõe: "Os artigos não assinados, colaborações anônimas, reportagens, desenhos, gravuras ou informações em geral que tenham caráter original e próprio, publicadas por jornal, revista e outras publicações periódicas por terem sido adquiridos ou obtidos por este ou por uma agência de informações com caráter de exclusividade, serão considerados de propriedade do jornal, revista ou outras publicações, ou da agência.

As notícias de interesse geral poderão ser utilizadas, transmitidas ou retransmitidas; mas, quando forem publicadas na versão original, será necessário revelar suas fontes."46

Além disso, o art. 29 dispõe que: "Os autores de colaborações assinadas em jornais, revistas e outras publicações periódicas são proprietários da colaboração. Se as colaborações não estiverem assinadas, os autores terão apenas direito de publicá-las como colaborações, salvo acordo em contrário com o proprietário do jornal, revista ou periódico".47

Após pagamento de fiança, os juízes poderão decretar a suspensão preventiva de espetáculo teatral, cinematográfico, musical ou outros do mesmo tipo; podem decretar o embargo das obras em questão, assim como o da renda que tenha sido obtida com eles e poderão tomar todas as medidas necessárias para proteger eficazmente os direitos que ampara a lei.4
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