B o l i v i a

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

Segundo o art. 7º alínea b da Constituição Política do Estado: "Toda pessoa tem direito a expressar livremente suas idéias e opiniões por qualquer meio de difusão". 1
Com base no art. 15 da norma fundamental, afirma-se: "Os funcionários públicos que, sem ter sido declarado o estado de sítio, tomem medidas de perseguição, confinamento ou desterro de cidadãos e as façam ser executadas, assim como os que fecharem gráficas e outros meios de expressão do pensamento e participarem de depredações ou outro gênero de abusos, estão sujeitos ao pagamento de indenização por perdas e danos sempre que se comprovar, no juízo civil, cuja ação poderá prosseguir independentemente da respectiva ação penal, que tais medidas ou fatos foram adotados em violação aos direitos e garantias que estabelece esta Constituição".2
O art. 112 reza: "A declaração de estado de sítio tem os seguintes efeitos:

3. As garantias e os direitos que consagra esta Constituição não ficarão suspensos apenas com a declaração do estado de sítio; mas poderão ser suspensos para algumas pessoas fundamentalmente acusadas de tramar contra a ordem pública, segundo o estabelecido nos seguintes parágrafos.

6. Em caso de guerra internacional, poderá estabelecer-se censura sobre a correspondência e todos os meios de publicação". 3

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