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B
o l i v i a
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
Segundo o art. 7º
alínea b da Constituição Política do Estado: "Toda
pessoa tem direito a expressar livremente suas idéias e opiniões
por qualquer meio de difusão". 1
Com base no art. 15 da norma fundamental, afirma-se: "Os funcionários
públicos que, sem ter sido declarado o estado de sítio, tomem
medidas de perseguição, confinamento ou desterro de cidadãos
e as façam ser executadas, assim como os que fecharem gráficas
e outros meios de expressão do pensamento e participarem de depredações
ou outro gênero de abusos, estão sujeitos ao pagamento de indenização
por perdas e danos sempre que se comprovar, no juízo civil, cuja ação
poderá prosseguir independentemente da respectiva ação
penal, que tais medidas ou fatos foram adotados em violação
aos direitos e garantias que estabelece esta Constituição".2
O art. 112 reza: "A declaração de estado de sítio
tem os seguintes efeitos:
3. As garantias e os direitos que consagra esta Constituição
não ficarão suspensos apenas com a declaração
do estado de sítio; mas poderão ser suspensos para algumas pessoas
fundamentalmente acusadas de tramar contra a ordem pública, segundo
o estabelecido nos seguintes parágrafos.
6. Em caso de guerra internacional, poderá estabelecer-se censura sobre
a correspondência e todos os meios de publicação".
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