B o l i v i a

1 Constituição Política do Estado art. 7o, alínea b, cujo texto foi aprovado por meio da Lei 1615 de 6 de fevereiro de 1995, com base na Lei 1585 de 12 de agosto de 1994.

2 Ibid. no art. 15.

3 Ibid. no art. 112 §§3o e 6o.

4 Lei de Imprensa de 19 de janeiro de 1925 contém as disposições do Regulamento de 17 de julho de 1920.

5 Lei 494, de 29 de dezembro de 1979 em seu art. 1o.

6 Ibid. no art. 6o.

7 Lei de Imprensa, supra, em seu art. 1o.

8 Ibid. no art. 2o.

9 Ibid. no art. 6o.

10 Ibid. no art. 7o.

11 Estatuto Orgânico do Jornalista, que entrou em vigor em 9 de maio de 1984, em seu art. 1o.

12 Ibid. no art. 2o.

13 Ibid. no art. 3o.

14 Ibid. no art. 6o.

15 Ibid. no art. 7o.

16 Ibid. no art. 8o.

17 Ibid. no art. 9o.

18 Ibid. no art. 10.

19 Ibid. no art. 11.

20 Ibid. no art. 12.

21 Ibid. no art. 13.

22 Ibid. no art. 17.

23 Ibid. no art. 18.

24 Ibid. no art. 19.

25 Ibid. no art. 20.

26 Ibid. no art. 25.

27 Ibid. no art. 26.

28 Ibid. no art. 27.

29 Ibid. no art. 28.

30 Ibid. no art. 29.

31 Ibid. no art. 30.

32 Ibid. no art. 31.

33 Ibid. no art. 32.

34 Ibid. no art. 34.

35 Ibid. no art. 35.

36 Ibid. no art. 36.

37 Ibid. no art. 37.

38 Ibid. no art. 38.

39 Ibid. no art. 39.

40 Ibid. no art. 40.

41 Ibid. no art. 41.

42 Ibid. no art. 42.

43 Ibid. no art. 43.

44 Ibid. no art. 44.

45 Ibid. no art. 45.

46 Ibid. no art. 46.

47 Ibid. no art. 47.

48 Lei no. 1632, denominada Lei de Telecomunicações, no art. 37.

49 C.P.E. em seu art. 228.

50 Ver os arts. 2o, 6o, 8o, 27-31 da Lei de Imprensa.

51 Ibid. no art. 28.

52 Ibid. no art. 29.

53 Ibid. no art. 30.

54 Ibid. no art. 31.

55 Lei 494, de 29 de dezembro de 1979, no art. 1o.

56 Ibid. no art. 2o.

57 Ver Federação de Trabalhadores da Imprensa da Bolívia.

58 Ibid. no art. 3o.

59 Ibid. no art. 4o.

60 Ibid. no art. 5o.

61 Ibid. no art. 6o.

62 Ibid. no art. 7o.

63 Ibid. no art. 8o.

64 Estatuto Orgânico do Jornalista, art. 27. Ver Nota 36, supra.

65 Código de Procedimento Penal no art. 7o.

66 C.P. no art. 282.

67 Ibid. no art. 283.

68 Ibid. no art. 284.

69 Ibid. no art. 285.

70 Ibid. no art. 286.

71 Ibid. no art. 287.

72 Ibid. no art. 288.

73 Ibid. no art. 289.

74 Ibid. no art. 290.

75 Lei de Imprensa, art. 31.

76 Ibid. nos arts. 2o, 6o, 7o, 13, 15, 18, 27 e 28.

77 Ibid. no art. 28.

78 Ibid. no art. 10.

79 Ibid. no art. 11.

80 Ibid. no art. 12.

81 Ibid. no art. 13.

82 Ibid. no art. 14.

83 Ibid. no art. 15.

84 Ibid. no art. 16.

85 Ibid. no art. 17.

86 Ibid. no art. 18.

87 Ibid. no art. 19.

88 Ibid. no art. 20.

89 Ibid. no art. 28.

90 Ibid. no art. 29.

91 Código Penal, art. 296.

92 Código Civil, art. 16. Mediante o Decreto-Lei no 12760, de 6 de agosto de 1975, aprovou-se o Código Civil como lei da República, o qual entrou em vigor em 2 de abril de 1976.

93 Ibid. no art. 17.

94 Ibid. no art. 18.

95 C.P.E. no art. 6o.

96 Código do Menor, art. 11. Esse código foi promulgado pela Lei no 1403, de 18 de dezembro de 1992.

97 Decreto Supremo no. 23469 de 7 de abril de 1993, art. 2o.

98 Código de Procedimento Penal, art. 239 §5o.

99 Lei Eleitoral no. 12146, de 5 de julho de 1991, regulamentada pela Lei de Reformas no 1453, de 15 de fevereiro de 1993.

100 Ibid. no Art 102.

101 Lei de Imprensa, art. 62.

102 Ibid. no art. 162.

103 Ibid. no §2o.

104 Lei de Imprensa, art. 14.

105 Ibid., art. 8o.

106 Ibid. , art. 9o. O texto diz o seguinte: "O editor ou impressor que revela a uma autoridade política ou a um particular um segredo do anônimo, sem requerimento do juiz competente, é responsável, como delinqüente, contra a fé pública, conforme o Código Penal".

107 Lei de Imprensa, art. 14.

108 Ver Nota 28, supra sobre a cláusula de consciência.

109 VerNota 29, supra.

110 Estatuto Orgânico do Jornalista no art. 9o.

111 Ver o art. 10 do Estatuto Orgânico do Jornalista.

112 Ibid., art. 20.

113 Ibid., art. 21.

114 Ibid., art. 22.

115 Ibid., art. 23.

116 Ibid., art. 24.

117 Lei No. 1.322, de 13 de abril de 1992, art. 1o.

118 Ibid. no art. 9o.

119 Ibid. no art. 20.

120 Ibid. no art. 57.

121 Ibid. no art. 70.

122 Lei de Imprensa, art. 3o, já citado.

123 Ibid., art. 4o.

124 Decreto Supremo 4650, de 14 de maio de 1957, art. 1o.

125 Ibid., art. 5o.

126 Lei de Imprensa no art. 33.

127 Lei Geral de Telecomunicações, Decreto Supremo no 09740, art. 65.

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