G u a t e m a l a

Notas

NOTAS
1 Constituição da República, art. 35.

2 Lei de Expressão do Pensamento, de 1966, art. 1o.

3 Ibid., art. 2o.

4 Ibid., art. 3o.

5 Ibid., art. 8o.

6 Ibid., art. 10.

7 Ibid., art. 11.

8 Ibid., art. 13.

9 Ibid., art. 14.

10 Ibid., art. 15.

11 Ibid., art. 20.

12 Ibid., art. 21.

13 Ibid., art. 22.

14 Ibid., art. 23.

15 Ibid., art. 24.

16 Ibid., art. 26.

17 Constituição Política, art. 46.

18 Expediente de Amparo 280, de 1990, não se transcreve o texto completo.

19 Lei de Expressão do Pensamento, sancionada pelo Decreto 9, de 1966, art.28., que estabelece a jurisdição dos tribunais de imprensa.

20 Ibid., art. 48.

21 Ibid., art. 49.

22 Ibid., art. 52.

23 Ibid., art. 53.

24 Ibid., art. 55.

25 Ibid., art. 56.

26 Ibid., art. 58.

27 Ibid., art. 60.

28 Ibid., art. 61.

29 Ibid., art. 63.

30 Ibid., art. 64.

31 Ibid., art. 65.

32 Ibid., art. 66.

33 Ibid., art. 67.

34 Ibid., art. 69.

35 Ibid., art. 71.

36 Ibid., art. 72.

37 Ibid., art. 74.

38 Ibid., art. 75.

39 Ibid., art. 76.

40 Ibid., art. 77.

41 Ibid., art. 82.

42 Lei de Expressão do Pensamento, art. 27.

43 Ibid., art. 29.

44 Ibid., art. 30.

45 Ibid., art. 31.

46 Ibid., art. 32.

47 Ibid., art. 33.

48 Ibid., art. 34.

49 Ibid., art. 35.

50 Ibid., art. 36.

51 Código Penal sancionado pelo Decreto 17-73 (1973), art. 159.


52 Ibid., art. 160.

53 Ibid., art. 162.

54 Ibid., art. 161.

55 Ibid., art. 163.

56 Ibid., art. 164.

57 Ibid., art. 166.

58 Ibid., art. 165.

59 Ibid., art. 167.

60 Ibid., art. 171.

61 Ibid., art. 196.

62 Ibid., art. 217.

63 Ibid., art. 222.

64 Ibid., art. 223.

65 Lei de Expressão do Pensamento, art. 27.

66 Consulte-se, Supra, Notas 65, 66 e 68.

67 Lei Eleitoral dos Partidos Políticos, de 1990, art. 221.

68 Ibid., art. 223.

69 Lei de Emissão do Pensamento, art. 37.

70 Ibid. no art. 38.

71 Ibid. no art. 39.

72 Ibid., art. 40.

73 Ibid., art. 41.

74 Ibid., art. 42.

75 Ibid., art. 43.

76 Ibid., art. 44.

77 Ibid., art. 46.

78 Ibid., art. 47.

79 Ibid., art. 413.

80 Ibid., art. 414.

81 Ibid., art. 415.

82 Ibid., art. 416.

83 Lei de Expressão do Pensamento, art. 5o.

84 C.P., art. 35 §5.

85 Ibid., art. 30.

86 Ibid., art. 31. Isso se assemelha à figura típica do habeas data.

87 Lei de Direitos do Autor, art. 18.

88 Ibid., art. 19.

89 Ibid., art. 20.

90 Ibid., art. 70.

91 Ibid., art. 130.

92 Ibid., art. 131.

93 Código Penal, art. 274.

94 Lei de Expressão de Pensamento, art. 6o.

95 Ibid., art. 7o.

96 Ibid., art. 9o.

97 Lei de Radiocomunicações sancionada pelo Decreto-Lei no. 433, art. 9o.

98 Constituição Política, art. 130.

99 Código de Comércio, sancionado pelo Decreto 2-70, art. 361 traz a proibição de monopólios para efeitos comerciais. Por sua vez, o art. 340 do Código Penal sanciona a prática de monopólios nas atividades econômicas.

100 Código de Comércio sancionado mediante Decreto No 2-70, art. 363.

101 Lei de Proteção ao Consumidor sancionada mediante decreto-lei no 1-85, art. 3º.

102 Código de Saúde sancionado pelo Decreto no 45-79, art. 84.

103 Consulte-se, supra, a Seção sobre Rádio e Televisão.

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