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A
r g e n t i n a
14. INFORMAÇÕES
PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
Não existem normas
específicas que regulem o acesso jornalístico aos documentos
de informação pública.
Se um órgão oficial se negar a fornecer informações
aos jornalistas sobre o conteúdo de um documento público, esses
estão autorizados, mediante verificação do interesse
legítimo e da conduta arbitrária do governante, a ingressar
com ação judicial de amparo para obter uma ordem judicial que
lhes permita o acesso ao documento. O fundamento do pedido residiria na publicidade
dos atos do governo imposto pela forma republicana e democrática de
sua organização, e o direito à informação
de que desfrutam os cidadãos sobre temas de interesse público.
Quanto aos atos dos órgãos do Executivo (decretos, resoluções
ministeriais) e legislativos (leis), sua difusão realiza-se mediante
a respectiva publicação no Diário Oficial. Além
da publicação, tanto no Congresso quanto nas dependências
do Poder Executivo existem departamentos de imprensa que informam aos jornalistas
sobre os atos políticos e jurídicos, tudo isso dentro das ações
que de maneira direta realizam os jornalistas.
Situação semelhante apresenta-se nos atos judiciais. Em princípio,
todos os julgamentos são públicos, de modo que os jornalistas
têm o direito de tomar conhecimento direto de seus conteúdos
sem que possa haver negativa arbitrária por parte dos juízes.
Esse é o princípio estabelecido pela Corte Suprema de Justiça.
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