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B
r a s i l
14.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS OU ACESSO A FONTES OFICIAIS
Em conformidade com o art.
5 número 14, da Constituição: "Garante-se a todos o
acesso às informações"
Entretanto, não
existe outra legislação que torne efetivo esse direito fundamental
de todos as pessoas. Tampouco existe disposição que permita acesso
às informações públicas aos jornalistas investigativos.
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