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C
a n a d a
11.
DESACATO O INSULTO DE FUNCIONARIOS
A cobertura de julgamentos
penais e civis está regida pelo código penal e o direito consuetudinário
de desacato à corte. Toda ação ou declaração
que tenda a interferir na administração da justiça ou difamá-la
constitui desacato à corte. Em geral, isso significa que se limita a cobertura
de um julgamento e se impede a emissão de decisão enquanto o júri
está em sessão.
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