|
C
a n a d a
3.
LEIS DE RÁDIO E TELEVISÃO E CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES
A Lei de Difusão
prevê as pautas técnicas para o setor de telecomunicações.
Existem dispositivos referentes à proibição, tais como
a propaganda de ódio ou a publicação de notícias
falsas ou tendenciosas (S.5). Segundo a S.16 (1) da Lei de Telecomunicações,
somente os operadores canadenses poderão operar no setor de telecomunicações
se as empresas forem de propriedade de canadenses e controladas por estes,
constituídas e existentes sob as leis do Canadá ou de qualquer
uma de suas províncias.
Entretanto, em conformidade com a subseção (2), um operador
canadense que não se ajuste à descrição contida
na subseção (1) poderá atuar como operador comum de telecomunicações
se estiver constituído e existir sob as leis do Canadá ou de
uma de suas Províncias e se atender aos requisitos previstos na subseção
(2), alíneas a, b, c, e d
A seção 36 da Lei de Telecomunicações estipula
que, salvo com aprovação da Comissão, um operador canadense
não poderá controlar o conteúdo nem influenciar o sentido
ou o propósito da comunicação que transmitir.
Para
trás ao cano principal
Preguntas
ó Comentarios? escríbanos
© 1999 Sociedad
Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.
|