|
C
h i l e
18.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
A lei 16.643 reza que:
Artigo 5o: "O proprietário de todo jornal, revista ou periódico
cuja direção editorial esteja no Chile ou agência de notícias
nacional e o concessionário de toda radiodifusora ou estação
de televisão deverão ser chilenos e ter domicílio e residência
no país.
Se o proprietário ou concessionário for uma sociedade ou comunidade,
esta será considerada chilena sempre que pertencerem a pessoas físicas
ou jurídicas chilenas 85% do capital social ou dos direitos da comunidade
ou sociedade proprietária; deverão ter, também, 85% de
seu capital em poder dos chilenos.
Os jornais, revistas, periódicos, agências de notícias,
radiodifusoras e estações de televisão devem ter um diretor
responsável e pelo menos uma pessoa que o substitua.
O diretor e seu substituto deverão ser chilenos, ter domicílio
e residência no país, ser pessoas que não desfrutem de
privilégios como resultado de sua posição, estar gozando
plenamente de seus direitos civis e políticos e não ter sido
condenados nos últimos anos como reincidentes em crimes previstos na
presente lei. Quando as publicações tiverem caráter exclusivamente
estudantil, bastará que o diretor seja estudante com mais de 16 anos.
No caso das publicações de caráter informativo editadas
pelas missões estrangeiras credenciadas no país, não
se aplicarão os requisitos da nacionalidade e da falta de privilégio
nem será necessário o cumprimento dos requisitos indicados no
artigo seguinte. Em todo caso, os chefes das missões deverão
enviar também quatro exemplares de cada publicação ao
Ministério das Relações Exteriores.
O requisito da nacionalidade chilena a que se refere este artigo não
se aplica no caso de revistas técnicas ou científicas, das publicações
editadas em idiomas estrangeiros e das revistas de caráter internacional
que sejam impressas no Chile e distribuídas no país e no estrangeiro,
ainda que sua direção editorial se encontre no Chile".114
Para
trás ao cano principal I notas
Preguntas
ó Comentarios? escríbanos
© 1999 Sociedad
Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.
|