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21.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS
A lei 17.393, de 3 de
dezembro de 1970, que estabeleceu o regime provisional dos distribuidores
e criou o registro dos mesmos, acrescentou duas novas responsabilidades à
Associação Nacional de Imprensa: no artigo 9o, obrigou-a a coletar
as imposições pessoais destinadas a financiar seu sistema provisional,
no artigo 13, dispôs que a entidade subscreverá com a Federação
Nacional de Distribuidores do Chile um convênio nacional ou convênios
regionais para estabelecer modalidades de distribuição, porcentagens
e horários.
Esse contrato foi assinado em 28 de junho de 1972, e por essa lei os distribuidores
comprometeram-se a vender, sem discriminação, todas as publicações
que a Associação Nacional de Imprensa distribui em todo o país,
seja em suas agências seja em empresas associadas.
Em contrapartida, os distribuidores receberam os seguintes benefícios:
a) trinta por cento (30%) do preço cobrado ao público dos jornais
e revistas publicados no país e 35% das revistas impressas no estrangeiro;
b) "preço antigo para novo" em favor dos distribuidores durante
30 dias quando se trata de jornais, ou dos quatro primeiros números,
quando se trata de revistas. Isso significa que cada vez que os jornais ou
revistas sobem de preço, a diferença entre o antigo e o novo
vai para os distribuidores; c) os jornais novos devem ser entregues gratuitamente
aos distribuidores em seu primeiro dia e entregues pela metade do preço
durante os 29 dias seguintes.
No caso das revistas, são entregues pela metade do preço por
quatro números quando se trata de semanários; d) nos locais
das empresas afiliadas à Associação Nacional de Imprensa
deve-se entregar o jornal aos diretores dos sindicatos e 1% do valor das vendas
efetuadas pelos distribuidores; e) em Santiago, a Associação
deve continuar prestando as consultas de primeiros socorros em sua policlínica,
segundo o artigo 14 da Lei 17.393; deve também dar várias contribuições
em dinheiro para os sindicatos, como cooperação social, fomento
do esporte e bônus para o Natal; f) não há entrega de
jornal em 1o de janeiro e 1o de maio.
Um contrato adicional, assinado em 29 de dezembro de 1993, concedeu aos distribuidores
uma quantia específica para cada suplemento de caráter publicitário
distribuído pelos jornais.
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