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6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

A afiliação obrigatória a uma associação profissional está expressamente proibida pela Constituição no artigo 19, n° 15, §3º.25 Entretanto, segundo a Lei no. 18.962, denominada Lei Orgânica Constitucional de Ensino, com base no art. 52 alínea p, o título de jornalista requer diploma em comunicação social.

A Associação de Jornalistas procurou introduzir tal exigência na nova lei sobre Liberdades de Opinião e Informação e Exercício do Jornalismo que está sendo debatida no Congresso. Sua intenção, que não foi bem-sucedida, era conseguir que o jornalismo fosse exercido apenas por aqueles com diploma universitário em comunicação. Consulte o item 26 sobre tendências e projetos de lei no campo da imprensa.

 

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