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C
o l o m b i a
17.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES
Não existe em nenhum
caso a obrigação de registrar uma publicação para
poder publicá-la. Aqueles que assim o desejarem poderão registrá-la
como marca registrada nas categorias 16, 35 e 38 da classificação
internacional Niza, com a qual são adquiridos direitos exclusivos sobre
o nome dado à publicação. Na Colômbia, pode-se
também obter a reserva do nome da publicação, evitando-se,
assim, que outro meio possa usar o mesmo nome.
Nos casos do rádio e da televisão, há uma série
de condições para o exercício do direito de se utilizar
um bem público (espectro eletromagnético), cuja regulamentação
está a cargo do Estado. Esse direito está consagrado no artigo
20 da Constituição Nacional.
Para
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