C o l o m b i a

17. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE E REGISTRO DE PUBLICAÇÕES

Não existe em nenhum caso a obrigação de registrar uma publicação para poder publicá-la. Aqueles que assim o desejarem poderão registrá-la como marca registrada nas categorias 16, 35 e 38 da classificação internacional Niza, com a qual são adquiridos direitos exclusivos sobre o nome dado à publicação. Na Colômbia, pode-se também obter a reserva do nome da publicação, evitando-se, assim, que outro meio possa usar o mesmo nome.

Nos casos do rádio e da televisão, há uma série de condições para o exercício do direito de se utilizar um bem público (espectro eletromagnético), cuja regulamentação está a cargo do Estado. Esse direito está consagrado no artigo 20 da Constituição Nacional.

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