|
C
o l o m b i a
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Inexiste norma especial
relativa à regulamentação antitruste que limite a concentração
de capital dos meios impressos. O artigo 333 da Constituição
garante a liberdade econômica e a empresa privada, assim como a livre
concorrência, e estabelece que o Estado não deve impedir a liberdade
econômica e deverá controlar os abusos nesse contexto por parte
de indivíduos ou entidades.
O art. 75 da Constituição Nacional estabelece o caráter
de bem público do espectro eletromagnético, garantindo a igualdade
de oportunidades no acesso a seu uso. Esse mesmo artigo prevê uma regulamentação
legal que ainda não foi adotada.
Para
trás ao cano principal
Preguntas
ó Comentarios? escríbanos
© 1999 Sociedad
Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.
|