C o l o m b i a

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Inexiste norma especial relativa à regulamentação antitruste que limite a concentração de capital dos meios impressos. O artigo 333 da Constituição garante a liberdade econômica e a empresa privada, assim como a livre concorrência, e estabelece que o Estado não deve impedir a liberdade econômica e deverá controlar os abusos nesse contexto por parte de indivíduos ou entidades.

O art. 75 da Constituição Nacional estabelece o caráter de bem público do espectro eletromagnético, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso a seu uso. Esse mesmo artigo prevê uma regulamentação legal que ainda não foi adotada.

 

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