C o l o m b i a

5. ESTRUTURA JUDICIAL ESPECIAL DE IMPRENSA

Não existe um tribunal especial para as ações referentes à imprensa. As ações de tutela contra os atos dos meios de comunicação devem ser executadas perante o juiz da comarca, o que indica que pode ser feito indistintamente, e em segunda instância, perante os tribunais do distrito judicial. Existe a possibilidade de interpor recurso perante uma autoridade judiciária superior.

 

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