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C
o l o m b i a
5.
ESTRUTURA JUDICIAL ESPECIAL DE IMPRENSA
Não existe um tribunal
especial para as ações referentes à imprensa. As ações
de tutela contra os atos dos meios de comunicação devem ser executadas
perante o juiz da comarca, o que indica que pode ser feito indistintamente, e
em segunda instância, perante os tribunais do distrito judicial. Existe
a possibilidade de interpor recurso perante uma autoridade judiciária superior.
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