C o l o m b i a

7. AÇÕES PENAIS E CRIMES RELACIONADOS AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES

A difamação não está regulada no Código Penal. O Código Penal, editado pelo Decreto 100 de 1980, revogou as normas penais contidas na Lei de Imprensa, reduzindo, assim, toda conduta criminal à calúnia e injúria cometidas no exercício do jornalismo. Essas condutas são reguladas pelos artigos 313 a 322 do Código Penal e a ação só pode ser iniciada mediante queixa (denúncia que deve ser formulada pela parte ofendida, visto que nesses crimes a ação não é pública, mas privada). A queixa deve ser apresentada dentro de um ano após a ocorrência da ação ilegal.

Injúria: No art. 13, esse crime é tipificado como crime cometido ao se fazerem acusações contra indivíduos que os desonre, e é punido com prisão de 1 a 3 anos. A jurisprudência estabeleceu os seguintes requisitos como base legal para o crime de injúria:

"1. Que uma parte acuse outra parte conhecida ou identificável de um ato desonroso;
2. Que o acusador tenha conhecimento do caráter desonroso de tal ato;
3. Que o caráter desonroso do ato prejudique ou afete a honra daquela pessoa; e
4. Que o acusador tenha conhecimento de que o fato atribuído tem a capacidade de prejudicar ou afetar a honra da pessoa."
Calúnia: O artigo 314 define esse crime como aquele que se comete quando se acusa falsamente outra pessoa de um fato punível, punido com prisão de 1 a 4 anos. A jurisprudência também ocupou-se dos requisitos para a base desse crime:

"1. A atribuição de um fato delitivo a pessoa determinada ou identificável;
2. Que o fato delitivo atribuído seja falso;
3. Que o autor tenha conhecimento dessa falsidade; e
4. Que o autor tenha a vontade e a consciência de efetuar a acusação".

Injúria e calúnia indiretas: consagradas no artigo 315 do Código Penal, referem-se aos crimes cometidos por se publicar, reproduzir ou repetir calúnia ou injúria apresentadas por outrem, ou quando se fazem acusações de modo impessoais ou usando-se as expressões "diz-se, garante-se" ou outras semelhantes, e as sujeitas às penas estabelecidas nos artigos mencionados anteriormente.

O artigo 316 das mesmas normas estabelece como circunstância especial da pena o fato de o ato ilegal poder ser cometido através de um meio de comunicação social ou de divulgação coletiva, ou em uma reunião pública.

Condições Exculpatórias de Punibilidade: O artigo 317 estabelece como condições exculpatórias a prova da veracidade das acusações (exceptio veritatis), estabelecendo como exceção que na calúnia não se admitirá a prova quando o suposto ato punível tiver sentença absolutória com trânsito em julgado) ou se ocorrer interrupção do procedimento, sempre que essas decisões não sejam resultado de prescrição da ação.

O artigo também estabelece como exceção a prova da veracidade no crime de injúria quando as acusações se referirem à vida sexual, conjugal ou de família, ou a vítimas de crimes contra liberdade e pudor sexuais.

Retratação: O artigo 318 estabelece que não haverá punição se o autor das acusações de calúnia ou injúria se retratar antes do pronunciamento da sentença na primeira ou única instância sempre e quando se obtiver o consentimento do ofendido, e que a retratação será feita no mesmo meio de informação e com as mesmas características em que foram feitas as imputações.

Incapacidade de processo: Não poderá ser ajuizada nenhuma ação se houver retratação ou correção antes do oferecimento da denúncia. Nesse caso, não será necessário o consentimento do ofendido.

Por outro lado, o Código do Menor dispõe, no artigo 300, que os meios de comunicação não poderão realizar transmissões ou publicações que atentem contra a integridade física, psíquica ou moral dos menores, que façam apologia do crime ou contenham descrições mórbidas ou pornográficas. Do mesmo modo, o artigo 302 proíbe as publicações que incitem o menor ao uso de drogas ou substâncias nocivas à saúde.

 

Para trás ao cano principal


Preguntas ó Comentarios? escríbanos

© 1999 Sociedad Interamericana de Prensa. Todos los derechos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela