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C
o l o m b i a
9.
OUTRAS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES
O Código do Menor,
aprovado pelo Decreto 2737 de 1989 estabelece algumas restrições
em matéria das informações que os meios podem divulgar
com relação aos menores de idade.
Segundo os arts. 300 a 304 desse estatuto, é proibido publicar, realizar
transmissões que atentem contra a integridade moral, psíquica
ou física dos menores. Tampouco se poderá publicar ou transmitir
informações que incitem à violência, façam
apologia do crime ou contenham descrições mórbidas ou
pornográficas.
Os menores não poderão ser entrevistados, fornecer seu nome
ou divulgar dados de identificação ou que a revelem. A mesma
proibição é aplicada, entre outros casos, quando o menor
é autor ou vítima de crime.
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