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C
o s t a R i c a
16.
DIREITOS AUTORAIS
Em 1982, editou-se a Lei
6.683 - Lei de Direitos de Autor e Direitos Conexos - sobre essa extensa matéria.
Essa lei declara como atos essencialmente contrários à moralidade
pública e sem nenhuma proteção jurídica os seguintes:
reproduzir ou possuir textos, fotografias, quadros, desenhos, pinturas, litografias,
cartazes, emblemas, figuras, filmes, de caráter obsceno ou exercer
o negócio de exibições e de empréstimo ou aluguel
deles (art. 145).
O art. 146 exclui as publicações, imagens, desenhos e objetos
destinados a fins exclusiva e comprovadamente científicos, artísticos
e desportistas, ou com intenções lúbricas.
Também existem diversos tratados a respeito de patentes de invenção
e marcas de fábrica.
O art. 1o da Lei 6.683 dispõe: "As produções intelectuais
conferem a seus autores os direitos a que se refere esta lei. Os autores são
titulares dos direitos patrimoniais e morais sobre suas obras literárias
e artísticas".
Existe também a Lei de Propriedade Intelectual, Lei 40, de 27 de junho
de 1896, reformada pelas leis números 32, de 25 de maio de 1948; 1.568,
de 20 de maio de 1953; e 6.477, de 25 de setembro de 1980.
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