C o s t a  R i c a

16. DIREITOS AUTORAIS

Em 1982, editou-se a Lei 6.683 - Lei de Direitos de Autor e Direitos Conexos - sobre essa extensa matéria. Essa lei declara como atos essencialmente contrários à moralidade pública e sem nenhuma proteção jurídica os seguintes: reproduzir ou possuir textos, fotografias, quadros, desenhos, pinturas, litografias, cartazes, emblemas, figuras, filmes, de caráter obsceno ou exercer o negócio de exibições e de empréstimo ou aluguel deles (art. 145).

O art. 146 exclui as publicações, imagens, desenhos e objetos destinados a fins exclusiva e comprovadamente científicos, artísticos e desportistas, ou com intenções lúbricas.

Também existem diversos tratados a respeito de patentes de invenção e marcas de fábrica.
O art. 1o da Lei 6.683 dispõe: "As produções intelectuais conferem a seus autores os direitos a que se refere esta lei. Os autores são titulares dos direitos patrimoniais e morais sobre suas obras literárias e artísticas".

Existe também a Lei de Propriedade Intelectual, Lei 40, de 27 de junho de 1896, reformada pelas leis números 32, de 25 de maio de 1948; 1.568, de 20 de maio de 1953; e 6.477, de 25 de setembro de 1980.

 

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