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G
u a t e m a l a
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Não
existe nenhuma disposição antitruste que se refira especificamente aos meios
de comunicação. O art. 130 da Constituição reza: ?São proibidos os monopólios
e privilégios. O Estado limitará o funcionamento das empresas que absorvam
ou desejem absorver, em prejuízo da economia nacional, a produção em um
ou mais ramos industriais ou de uma mesma atividade comercial ou agropecuária.
As leis regularão tal matéria. O Estado protegerá a economia de mercado
e impedirá as associações que tendam a restringir a liberdade de mercado
ou a prejudicar os consumidores?.98 Do mesmo modo, existem no Código de
Comércio e no Código Penal dispositivos que proíbem a formação de monopólios.99
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