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H
o n d u r a s
11.
DESACATO
O desacato é uma
figura jurídica contida no Código Penal que ocorre quando alguém
ameaça, insulta ou, de qualquer outro modo, ofende a dignidade de uma
autoridade pública no exercício de suas funções
ou como resultado delas.
Art. 323: "Aquele que ofender o Presidente da República em sua
integridade física ou em sua liberdade será punido com prisão
de oito a doze anos".72
Art. 325: "Os crimes de que tratam os três artigos precedentes
cometidos contra os secretários de Estado, deputados e magistrados
da Corte Suprema de Justiça serão punidos respectivamente com
as penas assinaladas em tais artigos, reduzidas em um quinto".73
Art. 345: "Será punido com prisão de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos aquele que ameaçar, caluniar, difamar, insultar, ou de qualquer
outro modo ofender em sua dignidade, uma autoridade pública no exercício
de suas funções, seja por meio de ato, seja por palavra escrita
ou oral. Se o ofendido for o presidente da República ou quaisquer altos
funcionários aos quais se refere o art. 325, anterior, a prisão
será de 3 (três) a 6 (seis) anos".74
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