H o n d u r a s

11. DESACATO

O desacato é uma figura jurídica contida no Código Penal que ocorre quando alguém ameaça, insulta ou, de qualquer outro modo, ofende a dignidade de uma autoridade pública no exercício de suas funções ou como resultado delas.

Art. 323: "Aquele que ofender o Presidente da República em sua integridade física ou em sua liberdade será punido com prisão de oito a doze anos".72

Art. 325: "Os crimes de que tratam os três artigos precedentes cometidos contra os secretários de Estado, deputados e magistrados da Corte Suprema de Justiça serão punidos respectivamente com as penas assinaladas em tais artigos, reduzidas em um quinto".73

Art. 345: "Será punido com prisão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos aquele que ameaçar, caluniar, difamar, insultar, ou de qualquer outro modo ofender em sua dignidade, uma autoridade pública no exercício de suas funções, seja por meio de ato, seja por palavra escrita ou oral. Se o ofendido for o presidente da República ou quaisquer altos funcionários aos quais se refere o art. 325, anterior, a prisão será de 3 (três) a 6 (seis) anos".74

 

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