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o n d u r a s
21.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E IMPRESSOS
Art. 9:"A liberdade de
expressão compreende o direito de introduzir no país, livre de impostos
ou obrigações, todo tipo de livros, revistas, jornais, folhetos,
gravações não musicais, filmes, curtas para a televisão
e outras publicações que não sejam proibidas pela lei".100
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