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H
o n d u r a s
4.
SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
O art. 15 da Constituição
preceitua: "Honduras faz seus os princípios e práticas
do direito internacional voltados para a solidariedade humana, o respeito
à autodeterminação dos povos, e a garantia de paz e democracia
universais. Honduras proclama como inevitáveis a validade e execução
obrigatória das decisões tomadas por corte ou árbitro
internacional".18
Art. 16: "Todos os tratados internacionais devem ser aprovados pelo Congresso
antes de serem ratificados pelo Poder Executivo. Os tratados internacionais
celebrados por Honduras com outros Estados fazem parte do direito interno".19
Art. 18: "Em caso de conflito entre o tratado ou convenção
e a lei, prevalecerá o primeiro".20
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