|
H
o n d u r a s
8.
DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM
O art. 76 da Constituição
reza: "Garante-se o direito à honra, à privacidade pessoal
e familiar e à própria imagem".52
Existe atualmente no Congresso um projeto de lei referente à defesa
da honra, privacidade pessoal e familiar e à própria imagem
que não tem muitas possibilidades de aprovação.53
O art. 8o da lei de expressão de pensamento dispõe: "Qualquer
violação da lei cometida no exercício da liberdade de
expressão por qualquer meio de difusão quando há desrespeito
à privacidade e moralidade é punível em conformidade
com esta lei. O direito de privacidade é violado quando o meio se refere
à vida do lar ou ao comportamento social das pessoas de forma a atingir
sua reputação, seus interesses ou seus relacionamentos familiares".54
6
Para
trás ao cano principal I notas
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|