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J
a m a i c a
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Um meio de comunicação
pode recusar-se a aceitar a publicidade por qualquer razão se
não infringir a Lei de Concorrência Justa, de 1993.
Em conformidade com a Seção 8 das Regulamentações
sobre Rádio e Televisão, de 1996, o proprietário
de uma licença
que se dedique a transmissões comerciais deve garantir que qualquer
anúncio
de cerveja, bebidas alcóolicas, licores, assim como cigarros
e charutos,
não devem sugerir a compra ou consumo, ou conter uma representação
pictórica do consumo. Também torna obrigatório
que qualquer
anúncio relacionado com medicamentos deve cumprir os requisitos
relevantes
da Lei de Drogas e Medicamentos.
Em conformidade com a Lei de Concorrência Justa de 1993, não
é
permitido promover nenhum negócio ou produto mediante representações
falsas ou desinformadoras (Seção 37). Um meio de comunicação
pode recusar-se a aceitar a publicidade por qualquer razão se
não
infringir a Lei de Concorrência Justa, de 1993.
Em conformidade com a Seção 8 das Regulamentações
sobre Rádio e Televisão, de 1996, o proprietário
de uma licença
que se dedique a transmissões comerciais deve garantir que qualquer
anúncio
de cerveja, bebidas alcóolicas, licores, assim como cigarros
e charutos,
não devem sugerir a compra ou consumo, ou conter uma representação
pictórica do consumo. Também torna obrigatório
que qualquer
anúncio relacionado com medicamentos deve cumprir os requisitos
relevantes
da Lei de Drogas e Medicamentos.
Em conformidade com a Lei de Concorrência Justa de 1993, não
é
permitido promover nenhum negócio ou produto mediante representações
falsas ou desinformadoras (Seção 37).
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