M e x i c o

1. ESTRUTURA CONSTITUCIONAL

. A Constituição Política, de 1917, preceitua, no art. 6o: "A manifestação das idéias não será objeto de nenhuma inquisição judicial ou administrativa, salvo no caso de ataque à moral, aos direitos de terceiros, se provocar algum crime ou perturbar a ordem pública; o direito à informação será garantido pelo Estado".

Art. 7o: "É inviolável a liberdade de escrever e publicar escritos sobre qualquer matéria. Nenhuma lei ou autoridade pode estabelecer a censura prévia, nem exigir fiança aos autores ou impressores, nem coagir a liberdade de imprimir além dos limites do respeito pela privacidade, a moral e a paz pública. Em caso algum uma prensa será confiscada como instrumento de crime.

As leis orgânicas ditarão quantas disposições serão necessárias para evitar que, sob pretexto de acusação de crimes de imprensa, sejam detidos vendedores, jornaleiros e demais empregados do estabelecimento do qual tenha saído o escrito denunciado, a menos que se demonstre previamente a responsabilidade deles".

 

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