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M
e x i c o
11.
DESACATO
A legislação
penal ordinária contempla o tipo penal de desacato conforme a seguir:
Art. 189: "Aquele que cometer crime contra servidor público ou
agente da autoridade no exercício de suas funções ou
em razão delas estará sujeito à pena de um a seis anos
de prisão, além da que corresponder ao crime cometido. A legislação
penal ordinária contempla o tipo penal de desacato conforme a seguir:
Art. 189: "Aquele que cometer crime contra servidor público ou
agente da autoridade no exercício de suas funções ou
em razão delas estará sujeito à pena de um a seis anos
de prisão, além da que corresponder ao crime cometido.
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