M e x i c o

16. DIREITOS AUTORAIS

A Lei Federal reconhece o direito de autor de forma implícita e expressa em favor dos autores verdadeiros ou criadores no sentido estrito e outros direitos do autor.
Isso está disposto nos artigos 39, 59, 13, 15, 16, 17, 22, 43, 44, 52, 55, 56, 57, 59, 76, 135, V, 138, I e II, 139 e 140.

Seguem-se alguns exemplos:

- Direito ao reconhecimento da qualidade do autor: art. 2o, §1, 13, 15, 16, 17 e 56.
- Direito de opor-se a toda mutilação e deformação da obra.
- Direito à sua integridade: art. 2o, §II, 5 e 43.
- Direito de opor-se a alteração do título, à forma e conteúdo da obra: art. 59, §1o.
- Direito ao pseudônimo e ao anonimato: art. 17 e 56.
- Direito de arrependimento: art. 16 e 44.
- Características do direito moral: perpetuidade, inalienabilidade, imprescritibilidade e irrenunciabilidade; art. 39, em relação a I e II do art. 29, art. 45.

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