N i c a r a g u a

10. DIREITO DE RETIFICAÇÃO OU RESPOSTA

Não existe lei a respeito do tema, mas aplicam-se os princípios fundamentais da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Juan), arts. 12, 13 e 14, à qual se incorporou a parte dogmática ou de direitos e garantias de nossa Constituição Política em seu art. 46.

Na reforma constitucional em vigor desde 4 de julho de 1995, incorporou-se o direito de "esclarecimento".

O parágrafo que o menciona reza: "Os nicaragüenses têm direito de acesso aos meios de comunicação social e ao exercício de esclarecimento quando forem afetados em seus direitos e garantias". Falta regulamentar esse dispositivo constitucional, o que muitas vezes impossibilita sua aplicação.

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