N i c a r a g u a

18. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

O art. 69 da Constituição prevê que os meios de comunicação social estão a serviço dos interesses nacionais e que o Estado evitará que esses sejam sujeitos a interesses estrangeiros ou ao poder econômico de monopólio de algum grupo. Esse preceito constitucional não está regulamentado por nenhuma lei. Na reforma constitucional de 4 e julho de 1995, a palavra "evitará" foi substituída por "vigiará". O art. 69 da Constituição prevê que os meios de comunicação social estão a serviço dos interesses nacionais e que o Estado evitará que esses sejam sujeitos a interesses estrangeiros ou ao poder econômico de monopólio de algum grupo. Esse preceito constitucional não está regulamentado por nenhuma lei. Na reforma constitucional de 4 e julho de 1995, a palavra "evitará" foi substituída por "vigiará".

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