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N
i c a r a g u a
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Conforme
já se ressaltou, o art. 68 da Constituição proíbe
os monopólios econômicos nos meios ou outros setores. A Lei
de Telecomunicações e Serviços Postais proíbe
as práticas restritivas do regime de livre concorrência (art.
29).
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