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N
i c a r a g u a
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
A Lei de Proteção
ao Consumidor, de 1994, no art. 12, prevê que os consumidores devem
receber uma informação veraz, oportuna, clara e adequada sobre
os bens e serviços disponíveis no mercado. No art. 13, igualmente,
exige que todo fornecedor de bens dará ao consumidor informações
claras, verdadeiras e suficientes pelo menos sobre as características
dos produtos.
A Lei de Proteção ao Consumidor, de 1994, no art. 12, prevê
que os consumidores devem receber uma informação veraz, oportuna,
clara e adequada sobre os bens e serviços disponíveis no mercado.
No art. 13, igualmente, exige que todo fornecedor de bens dará ao consumidor
informações claras, verdadeiras e suficientes pelo menos sobre
as características dos produtos.
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