N i c a r a g u a

20. RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE

A Lei de Proteção ao Consumidor, de 1994, no art. 12, prevê que os consumidores devem receber uma informação veraz, oportuna, clara e adequada sobre os bens e serviços disponíveis no mercado. No art. 13, igualmente, exige que todo fornecedor de bens dará ao consumidor informações claras, verdadeiras e suficientes pelo menos sobre as características dos produtos.

A Lei de Proteção ao Consumidor, de 1994, no art. 12, prevê que os consumidores devem receber uma informação veraz, oportuna, clara e adequada sobre os bens e serviços disponíveis no mercado. No art. 13, igualmente, exige que todo fornecedor de bens dará ao consumidor informações claras, verdadeiras e suficientes pelo menos sobre as características dos produtos.

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