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P
a r a g u a y
11.
DESACATO
Com o novo Código
Penal de 1997, desaparece a figura do desacato.
Entretanto, o Código Penal vigente até outubro de 1998 continha
a figura do desacato em seu art. 160 (1) e previa penalidade de até
3 meses de prisão para aqueles que provocassem, desafiassem ou injuriassem
um funcionário público na presença deste.
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