P a r a g u a y

11. DESACATO

Com o novo Código Penal de 1997, desaparece a figura do desacato.

Entretanto, o Código Penal vigente até outubro de 1998 continha a figura do desacato em seu art. 160 (1) e previa penalidade de até 3 meses de prisão para aqueles que provocassem, desafiassem ou injuriassem um funcionário público na presença deste.

 

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