P a r a g u a y

12. SIGILO PROFISSIONAL OU PROTEÇÃO DE FONTES

O sigilo profissional para os jornalistas está garantido no art. 29 da Constituição Nacional, cujo texto dispõe: "Os jornalistas dos meios de comunicação de massa, no cumprimento de suas funções, não serão obrigados a atuar contra o que lhe diz sua consciência nem a revelar suas fontes de informação".

O Código Penal, no art. 147, prevê punição para aquele que revelar segredos obtidos por motivo de sua profissão. Entretanto, não se menciona a profissão de jornalista, ainda que a menção seja meramente enunciativa. Isso permite concluir que o sigilo profissional para o jornalista está incluído.

 

Para trás ao cano principal

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Perguntas ou Comentários? escreva-nos

© 1999 Sociedade Interamericana de Imprensa. Todos os direitos reservados.



Búsqueda
  Búsqueda por clave

Reportes por País

  Argentina

  Bolivia
  Brasil
  Canada
  Chile
  Colombia
  Costa Rica
  Cuba
  Dominican Republic
  Ecuador
  El Salvador
  Guatemala
  Haiti
  Honduras
  Jamaica
  Mexico
  Nicaragua
  Panama
  Paraguay
  Peru
  Puerto Rico
  United States
  Uruguay
  Venezuela