|
P
a r a g u a y
18.
REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Não existe lei
sobre porcentagens de propriedade de ações em periódicos
ou jornais por parte de estrangeiros.
Devido ao novo regulamento em matéria de telecomunicações
de 1995, citado acima, as empresas estrangeiras poderão explorar o
serviço de telecomunicações sempre que fixarem domicílio
no Paraguai ou nomearem um representante legal domiciliado no país
em conformidade com o exigido no art. 64. Não existe lei sobre porcentagens
de propriedade de ações em periódicos ou jornais por
parte de estrangeiros.
Devido ao novo regulamento em matéria de telecomunicações
de 1995, citado acima, as empresas estrangeiras poderão explorar o
serviço de telecomunicações sempre que fixarem domicílio
no Paraguai ou nomearem um representante legal domiciliado no país
em conformidade com o exigido no art. 64.
Para
trás ao cano principal
Perguntas
ou Comentários? escreva-nos
© 1999 Sociedade Interamericana
de Imprensa. Todos os direitos reservados.
|