P a r a g u a y

18. REGULAMENTAÇÃO SOBRE PROPRIEDADE ESTRANGEIRA EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Não existe lei sobre porcentagens de propriedade de ações em periódicos ou jornais por parte de estrangeiros.

Devido ao novo regulamento em matéria de telecomunicações de 1995, citado acima, as empresas estrangeiras poderão explorar o serviço de telecomunicações sempre que fixarem domicílio no Paraguai ou nomearem um representante legal domiciliado no país em conformidade com o exigido no art. 64. Não existe lei sobre porcentagens de propriedade de ações em periódicos ou jornais por parte de estrangeiros.

Devido ao novo regulamento em matéria de telecomunicações de 1995, citado acima, as empresas estrangeiras poderão explorar o serviço de telecomunicações sempre que fixarem domicílio no Paraguai ou nomearem um representante legal domiciliado no país em conformidade com o exigido no art. 64.

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