P a r a g u a y

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Não existe lei antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o), dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não serão permitidas a criação de monopólios e a alta ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".
A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário não pode ter empresas de um mesmo serviço.

Cada concessionário terá apenas direito à licença para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão (art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).Não existe lei antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o), dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não serão permitidas a criação de monopólios e a alta ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".

A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário não pode ter empresas de um mesmo serviço.
Cada concessionário terá apenas direito à licença para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão (art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).Não existe lei antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o), dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não serão permitidas a criação de monopólios e a alta ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".

A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário não pode ter empresas de um mesmo serviço.
Cada concessionário terá apenas direito à licença para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão (art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).

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