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P
a r a g u a y
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Não existe lei
antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o),
dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não
serão permitidas a criação de monopólios e a alta
ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".
A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário
não pode ter empresas de um mesmo serviço.
Cada concessionário terá apenas direito à licença
para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão
(art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).Não existe lei antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o),
dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não
serão permitidas a criação de monopólios e a alta
ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".
A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário
não pode ter empresas de um mesmo serviço.
Cada concessionário terá apenas direito à licença
para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão
(art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).Não existe lei antitruste.
A própria Constituição Nacional, no artigo 107 (§2o),
dispõe: "Garante-se a concorrência no mercado. Não
serão permitidas a criação de monopólios e a alta
ou baixa artificial de preços que impeçam a livre concorrência".
A lei de radiodifusão dispõe que um mesmo proprietário
não pode ter empresas de um mesmo serviço.
Cada concessionário terá apenas direito à licença
para explorar uma estação de rádio e/ou uma de televisão
(art. 7o, número 1.1., Dto. 26.504/63).
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