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P
a r a g u a y
6.
AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO
Não existe afiliação
obrigatória nem exigência de diploma universitário.
O art. 29 da Constituição Nacional dispõe, no §1o:
O exercício do jornalismo, em qualquer uma de suas formas, é
livre e não está sujeito a autorização prévia".
A afiliação obrigatória está prevista na Constituição
Nacional, no art. 42, sobre liberdade de associação, cujo texto
reza: "Toda pessoa é livre para associar-se com fins lícitos,
e ninguém está obrigado a pertencer a determinada associação.
A forma de afiliação profissional será regulamentada
por lei. Estão proibidas as associações secretas e as
de caráter paramilitar".
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