P a r a g u a y

6. AFILIAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXIGÊNCIA DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO

Não existe afiliação obrigatória nem exigência de diploma universitário.

O art. 29 da Constituição Nacional dispõe, no §1o: O exercício do jornalismo, em qualquer uma de suas formas, é livre e não está sujeito a autorização prévia".

A afiliação obrigatória está prevista na Constituição Nacional, no art. 42, sobre liberdade de associação, cujo texto reza: "Toda pessoa é livre para associar-se com fins lícitos, e ninguém está obrigado a pertencer a determinada associação. A forma de afiliação profissional será regulamentada por lei. Estão proibidas as associações secretas e as de caráter paramilitar".

 

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