P a r a g u a y

8. DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM

Os direitos à honra e à privacidade são garantidos pela Constituição Nacional, de 1992. O art. 33 dispõe: "A privacidade pessoal e familiar, assim como o respeito à vida privada, são inalienáveis. A conduta das pessoas, desde que não afete a ordem pública estabelecida na lei ou os direitos de terceiros, está isenta da autoridade pública. São garantidos o direito à proteção da privacidade, da dignidade e da reputação das pessoas".

Por sua vez, o art. 25, que trata da expressão da personalidade, reza: "Toda pessoa tem o direito à livre expressão de sua personalidade, à criatividade e à formação da própria identidade e imagem. Garante-se o pluralismo ideológico".

 

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