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P
a r a g u a y
8.
DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM
Os direitos à honra
e à privacidade são garantidos pela Constituição
Nacional, de 1992. O art. 33 dispõe: "A privacidade pessoal e
familiar, assim como o respeito à vida privada, são inalienáveis.
A conduta das pessoas, desde que não afete a ordem pública estabelecida
na lei ou os direitos de terceiros, está isenta da autoridade pública.
São garantidos o direito à proteção da privacidade,
da dignidade e da reputação das pessoas".
Por sua vez, o art. 25, que trata da expressão da personalidade, reza:
"Toda pessoa tem o direito à livre expressão de sua personalidade,
à criatividade e à formação da própria
identidade e imagem. Garante-se o pluralismo ideológico".
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