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4. SITUAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

O art. 55 da Constituição preceitua: "Os tratados celebrados pelo Estado e em vigor integram o direito nacional".
Conseqüentemente, as disposições que se relacionam com a imprensa e que figuram no texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, aprovados pelo Estado, constituem leis da República e são de cumprimento obrigatório.

No que se refere à jurisdição internacional, a Constituição dispõe, no art. 205: "Esgotada a jurisdição interna, aquele que se considerar lesado nos direitos que a Constituição reconhece pode recorrer aos tribunais ou organizações internacionais constituídos segundo tratados ou convênios dos quais o Peru é parte".

 

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