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P
u e r t o R i c o
20.
RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE
Existem várias disposições
em matéria de regulamentação da publicidade. A Seção
1014 do Título 23 da LPRA proíbe a publicidade enganosa ou fraudulenta.
A lei prevê punições para as infrações a
esse respeito.
O Regulamento de Práticas e Anúncios Enganosos traz também
uma série de proibições referentes à publicidade
enganosa.
É proibida a publicidade destinada a discriminar por raça, cor
ou qualquer outra condição (S. 13, T. I L.P.R.A.).
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