P u e r t o  R i c o

8. DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM

O direito à honra tem origem constitucional no art. 2o, §8o da Constituição de Porto Rico, diferentemente da Constituição dos Estados Unidos. É também o interesse tutelado nas ações por injúrias.

No caso de Vázquez Velázquez v. El Día, 1995, a demandante ingressou com ação contra o jornal por invasão de privacidade por terem tirado foto sua sem seu consentimento. Na foto, a demandante aparecia parada em uma cabine telefônica e a legenda fazia alusão a uma cidade específica. A demandante alegou que a foto constituía invasão de privacidade e que insinuava que ela estava ligando enquanto estava na cidade mencionada. A demandante solicitou indenização porque seu marido a abandonara devido àquela foto.

O El Día alegou que, por encontrar-se em local público, ela não podia esperar ter privacidade e afirmou que a foto não constituía invasão de privacidade porque a demandante era apenas um acessório desta.

Foram apresentadas as teorias sobre o que constitui interesse público e a possibilidade de publicar aquelas notícias. Considerou-se que, quando são tiradas fotografias em locais públicos, não existe violação do direito à privacidade.

Considerou-se também que a fotografia expunha um tema de interesse público e que com ela não se estava fazendo exploração econômica da imagem.
Em sua decisão sumária, o tribunal decidiu a favor do acusado sem outros fundamentos.

 

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