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P
u e r t o R i c o
8.
DIREITO À HONRA, À INTIMIDADE, À PRÓPRIA IMAGEM
O direito à honra
tem origem constitucional no art. 2o, §8o da Constituição
de Porto Rico, diferentemente da Constituição dos Estados Unidos.
É também o interesse tutelado nas ações por injúrias.
No caso de Vázquez Velázquez v. El Día, 1995, a demandante
ingressou com ação contra o jornal por invasão de privacidade
por terem tirado foto sua sem seu consentimento. Na foto, a demandante aparecia
parada em uma cabine telefônica e a legenda fazia alusão a uma
cidade específica. A demandante alegou que a foto constituía
invasão de privacidade e que insinuava que ela estava ligando enquanto
estava na cidade mencionada. A demandante solicitou indenização
porque seu marido a abandonara devido àquela foto.
O El Día alegou que, por encontrar-se em local público, ela
não podia esperar ter privacidade e afirmou que a foto não constituía
invasão de privacidade porque a demandante era apenas um acessório
desta.
Foram apresentadas as teorias sobre o que constitui interesse público
e a possibilidade de publicar aquelas notícias. Considerou-se que,
quando são tiradas fotografias em locais públicos, não
existe violação do direito à privacidade.
Considerou-se também que a fotografia expunha um tema de interesse
público e que com ela não se estava fazendo exploração
econômica da imagem.
Em sua decisão sumária, o tribunal decidiu a favor do acusado
sem outros fundamentos.
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