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U
r u g u a y
1.
ESTRUTURA CONSTITUCIONAL
A Constituição
Nacional de 1967, vigente a partir de fevereiro desse ano (cuja reforma de
24 de agosto de 1996 foi promulgada em 27 de novembro do mesmo ano), preceitua,
no §1o do seu art. 29: "A comunicação do pensamento
pela palavra, em escritos particulares ou publicados na imprensa ou por outros
meios de disseminação, é totalmente livre, sem necessidade
de censura prévia, sendo o autor e, se aplicável, aquele que
imprimiu ou divulgou a informação o responsável perante
a lei por qualquer abuso que possa ser cometido".
Segundo o art. 72: "A enumeração de direitos e garantias
feita pela Constituição não exclui os outros".
Os direitos relativos às pessoas e aos poderes e deveres das autoridades
não mencionados na Constituição não deixarão
de ser aplicados por falta de regulamentação, mas serão
supridos com os fundamentos nas leis análogas, os princípios
gerais do direito e as doutrinas geralmente aceitas em virtude do disposto
no art. 332.A Constituição Nacional de 1967, vigente a partir
de fevereiro desse ano (cuja reforma de 24 de agosto de 1996 foi promulgada
em 27 de novembro do mesmo ano), preceitua, no §1o do seu
art. 29: "A comunicação do pensamento pela palavra, em
escritos particulares ou publicados na imprensa ou por outros meios de disseminação,
é totalmente livre, sem necessidade de censura prévia, sendo
o autor e, se aplicável, aquele que imprimiu ou divulgou a informação
o responsável perante a lei por qualquer abuso que possa ser cometido".
Segundo o art. 72: "A enumeração de direitos e garantias
feita pela Constituição não exclui os outros".
Os direitos relativos às pessoas e aos poderes e deveres das autoridades
não mencionados na Constituição não deixarão
de ser aplicados por falta de regulamentação, mas serão
supridos com os fundamentos nas leis análogas, os princípios
gerais do direito e as doutrinas geralmente aceitas em virtude do disposto
no art. 332.
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