U r u g u a y

11. DESACATO

A figura do desacato está prevista no Código Penal sob o Título IV "Dos crimes contra a administração pública", Capítulo V, "Da violência e ofensa a autoridade pública".
O art. 13 dispõe: "Comete-se desacato, desprezando-se a autoridade dos funcionários em uma das seguintes maneiras: 1- Por meio de ofensas reais, escritas ou verbais, executadas na presença do funcionário ou no local em que este exercer suas funções, ou fora do lugar e da presença do mesmo, mas nos últimos dois casos, por causa da função que exerce. 2- Por meio da desobediência aberta à autoridade dos funcionários. Consideram-se ofensas reais entrar com armas no local onde funcionários exercem suas funções, comportamento violento, uso de palavras e gestos ofensivos, mesmo quando não se dirijam a eles. O crime é punido com três a dezoito meses de prisão".

Segundo o art. 174, é autor de desacato "Aquele que usa violência ou ameaça utilizá-la contra mais de dois funcionários ou contra um corpo político ou administrativo de uma organização hierárquica ou associada ou contra um funcionário da ordem judicial, contra um chefe ou promotor de alta posição."A figura do desacato está prevista no Código Penal sob o Título IV "Dos crimes contra a administração pública", Capítulo V, "Da violência e ofensa a autoridade pública".

O art. 13 dispõe: "Comete-se desacato, desprezando-se a autoridade dos funcionários em uma das seguintes maneiras: 1- Por meio de ofensas reais, escritas ou verbais, executadas na presença do funcionário ou no local em que este exercer suas funções, ou fora do lugar e da presença do mesmo, mas nos últimos dois casos, por causa da função que exerce. 2- Por meio da desobediência aberta à autoridade dos funcionários. Consideram-se ofensas reais entrar com armas no local onde funcionários exercem suas funções, comportamento violento, uso de palavras e gestos ofensivos, mesmo quando não se dirijam a eles. O crime é punido com três a dezoito meses de prisão".

Segundo o art. 174, é autor de desacato "Aquele que usa violência ou ameaça utilizá-la contra mais de dois funcionários ou contra um corpo político ou administrativo de uma organização hierárquica ou associada ou contra um funcionário da ordem judicial, contra um chefe ou promotor de alta posição."

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