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U
r u g u a y
11.
DESACATO
A figura do desacato está
prevista no Código Penal sob o Título IV "Dos crimes contra
a administração pública", Capítulo V, "Da
violência e ofensa a autoridade pública".
O art. 13 dispõe: "Comete-se desacato, desprezando-se a autoridade
dos funcionários em uma das seguintes maneiras: 1- Por meio de ofensas
reais, escritas ou verbais, executadas na presença do funcionário
ou no local em que este exercer suas funções, ou fora do lugar
e da presença do mesmo, mas nos últimos dois casos, por causa
da função que exerce. 2- Por meio da desobediência aberta
à autoridade dos funcionários. Consideram-se ofensas reais entrar
com armas no local onde funcionários exercem suas funções,
comportamento violento, uso de palavras e gestos ofensivos, mesmo quando não
se dirijam a eles. O crime é punido com três a dezoito meses
de prisão".
Segundo o art. 174, é autor de desacato "Aquele que usa violência
ou ameaça utilizá-la contra mais de dois funcionários
ou contra um corpo político ou administrativo de uma organização
hierárquica ou associada ou contra um funcionário da ordem judicial,
contra um chefe ou promotor de alta posição."A figura do
desacato está prevista no Código Penal sob o Título IV
"Dos crimes contra a administração pública",
Capítulo V, "Da violência e ofensa a autoridade pública".
O art. 13 dispõe: "Comete-se desacato, desprezando-se a autoridade
dos funcionários em uma das seguintes maneiras: 1- Por meio de ofensas
reais, escritas ou verbais, executadas na presença do funcionário
ou no local em que este exercer suas funções, ou fora do lugar
e da presença do mesmo, mas nos últimos dois casos, por causa
da função que exerce. 2- Por meio da desobediência aberta
à autoridade dos funcionários. Consideram-se ofensas reais entrar
com armas no local onde funcionários exercem suas funções,
comportamento violento, uso de palavras e gestos ofensivos, mesmo quando não
se dirijam a eles. O crime é punido com três a dezoito meses
de prisão".
Segundo o art. 174, é autor de desacato "Aquele que usa violência
ou ameaça utilizá-la contra mais de dois funcionários
ou contra um corpo político ou administrativo de uma organização
hierárquica ou associada ou contra um funcionário da ordem judicial,
contra um chefe ou promotor de alta posição."
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