U r u g u a y

19. REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Não existe regulamentação específica para os meios impressos.

A Constituição, no art. 50, §2o, dispõe: "Toda organização comercial ou industrial que constitua truste estará sob o controle do Estado".
Existe regulamentação para transmissões de rádio e televisão: o Decreto-Lei 14.670, de 27 de junho de 1977, e seu decreto regulamentar proíbem que a pessoa tenha propriedade total ou parcial de mais de duas freqüências em cada uma das três bandas de radiodifusão; tampouco pode ser proprietário, total ou parcialmente, de mais de três freqüências de radiodifusão no total nas três bandas (OM, FM, TV). Não existe regulamentação específica para os meios impressos.

A Constituição, no art. 50, §2o, dispõe: "Toda organização comercial ou industrial que constitua truste estará sob o controle do Estado".

Existe regulamentação para transmissões de rádio e televisão: o Decreto-Lei 14.670, de 27 de junho de 1977, e seu decreto regulamentar proíbem que a pessoa tenha propriedade total ou parcial de mais de duas freqüências em cada uma das três bandas de radiodifusão; tampouco pode ser proprietário, total ou parcialmente, de mais de três freqüências de radiodifusão no total nas três bandas (OM, FM, TV).

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