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U
r u g u a y
19.
REGULAMENTAÇÃO ANTITRUSTE EM EMPRESAS JORNALÍSTICAS
Não existe regulamentação
específica para os meios impressos.
A Constituição, no art. 50, §2o, dispõe: "Toda
organização comercial ou industrial que constitua truste estará
sob o controle do Estado".
Existe regulamentação para transmissões de rádio
e televisão: o Decreto-Lei 14.670, de 27 de junho de 1977, e seu decreto
regulamentar proíbem que a pessoa tenha propriedade total ou parcial
de mais de duas freqüências em cada uma das três bandas de
radiodifusão; tampouco pode ser proprietário, total ou parcialmente,
de mais de três freqüências de radiodifusão no total
nas três bandas (OM, FM, TV). Não existe regulamentação
específica para os meios impressos.
A Constituição, no art. 50, §2o, dispõe: "Toda
organização comercial ou industrial que constitua truste estará
sob o controle do Estado".
Existe regulamentação para transmissões de rádio
e televisão: o Decreto-Lei 14.670, de 27 de junho de 1977, e seu decreto
regulamentar proíbem que a pessoa tenha propriedade total ou parcial
de mais de duas freqüências em cada uma das três bandas de
radiodifusão; tampouco pode ser proprietário, total ou parcialmente,
de mais de três freqüências de radiodifusão no total
nas três bandas (OM, FM, TV).
Para
trás ao cano principal
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