BRASIL
Com uma freqüência crescente, membros
do Poder Judiciário têm aplicado sentenças que impedem
o livre fluxo da informação jornalística, contrariando
o que dispõe a Constituição Federal.
O jornal Pioneiro, do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu censura prévia
ao ver-se impedido de publicar qualquer notícia referente a seqüestro
ocorrido na cidade e que já havia sido divulgado por outros veículos
de comunicação. Outro caso de censura prévia foi protagonizado
pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, ao conseguir impedir, ainda que
temporariamente, a divulgação jornalística do conteúdo
de várias fitas com gravações telefônicas obtidas
pelo jornal O Globo.
Órgãos de imprensa têm sido condenados ao pagamento de
vultosas quantias em ações por danos morais e alguns deles estão
com a sua sobrevivência ameaçada. É o caso do jornal Debate,
de São Paulo, que não tem suporte financeiro para pagar a indenização
que lhe reclamam um juiz de Direito e um promotor de Justiça. O jornal
Taperá, também de São Paulo, sofreu condenação
judicial de soma elevada em ação por danos morais.
Registrou-se, também, a apreensão do jornal Tribuna Popular,
de São Lourenço do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A apreensão
foi determinada por medida liminar concedida em ação movida
pelo prefeito da cidade. A edição apreendida trazia reportagem
sobre denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério
Público contra o prefeito. Outro prefeito, o de Porto Alegre, capital
do Estado do Rio Grande do Sul, foi vencedor em ação que moveu
contra a Rádio Eldorado, de São Paulo.
Outras tentativas de censura surgem de iniciativas dos poderes Executivo e
Legislativo. São propostas de leis, decretos, portarias, códigos
e regulamentações que significam cerceamento às liberdades
de imprensa e de expressão. Em todos os casos, tem havido reação
das entidades jornalísticas, com apoio da opinião pública,
que tem se colocado ao lado dos defensores da liberdade de informar.
12 de março de 2001 - Equipes das emissoras de televisão SBT
e TVE foram assaltadas por traficantes de drogas da Favela Vila do João,
na cidade do Rio de Janeiro. Armados de pistolas, os marginais tomaram dos
repórteres as fitas gravadas com as reportagens sobre o ataque a dois
turistas americanos ocorrido dois dias antes. Os jornalistas só foram
libertados depois de entregar as fitas de vídeo.
23 de março de 2001 - Duas equipes de reportagem do estado de Mato
Grosso, uma da TV Centro América (Rede Globo) e outra da TV Cidade
(SBT), foram seqüestradas por índios xavantes e terenas. Os índios
estavam fazendo bloqueios desde a véspera na rodovia BR 163, a 15km
de Rondonópolis, sul do Estado. Foram seqüestrados os repórteres
Elaine Martins e Ricardo Costa e os cinegrafistas Demar Neto e Edir de Souza,
Os reféns foram libertados no dia 25 de março depois do compromisso
de que os índios seriam assentados na Fazenda Mirandópolis,
em Juscimeira, sul do Mato Grosso.
Continua aguardando julgamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ
o recurso impetrado pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo, município
de 40 mil habitantes localizado a 375km a Oeste da cidade de São Paulo,
estado de São Paulo. O recurso é contra sentença que
condenou o semanário a pagar indenização superior a R$
300 mil ao juiz de Direito Antônio José Magdalena, da Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo. O julgamento foi suspenso, porque a ministra Nancy
Andrigh pediu vista do processo para analisar os autos. Além dela,
devem ainda votar os ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Sebastião
de Oliveira Castro Filho.
O jornal, que existe há 24 anos, sofreu duas ações judiciais
a partir de 1995, movidas pelo juiz Magdalena e pelo promotor Carlos Aparecido
Rinard, que trabalham na mesma Vara Cível. Juntas, elas somariam R$
600 mil e significariam o fechamento da empresa jornalística, de oito
funcionários e faturamento médio de R$ 13 mil reais mensais,
segundo o diretor-proprietário Sérgio Fleury Moraes.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu os
valores da indenização reivindicada pelo promotor a R$ 25 mil,
quantia confirmada pelo STJ no início deste ano. Na ação
movida pelo juiz Magdalena, de 1.800 salários mínimos fixados
em sentença de primeira instância, o valor foi reduzido para
1.000 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo - cerca de R$ 300 mil em valores atuais, com os acréscimos de
juros e correção monetária. O TJ negou provimento ao
recurso impetrado pelo jornal e, em fevereiro de 2001, o ministro Ari Pargendler,
do STJ, também não aceitou agravo apresentado pela empresa jornalística.
Em maio, porém, o ministro reconsiderou a decisão e aceitou
o Recurso Especial apresentado pelos cinco ministros que compõem a
Terceira Turma do STJ. A primeira condenação em primeira instância
ocorreu em 1995 quando o jornal publicou que o juiz Magdalena tinha casa e
telefone gratuitos, custeados pela Prefeitura Municipal.
O jornal Taperá, de Salto, a 102km da cidade de São Paulo, foi
condenado a pagar indenização de R$ 100 mil ao ex-presidiário
Valério Francisco de Moraes, de 45 anos, por ter publicado notícia
baseada em um Boletim de Ocorrência colocado à disposição
da imprensa pela Polícia Civil. A nota informava que, no dia 22 de
janeiro de 2000, quando cumpria prisão em regime semi-aberto, Moraes
fora indiciado em inquérito porque teria tentado entrar na cadeia com
uma porção de maconha.
O carcereiro de plantão, Ednilson Padilha do Amaral, acusou o preso
de tê-lo tentado subornar com uma nota de R$ 10,00. O caso gerou um
processo, no qual Moraes foi absolvido. Isso levou o preso a ingressar na
Justiça com uma ação de indenização por
dano moral, alegando que a reportagem teve cunho "absolutamente sensacionalista
e irresponsável, com o evidente intuito de alavancar vendas do jornal
Taperá".
A atriz Malu Mader venceu em segunda instância a ação
por danos morais e materiais contra o jornal Extra, do Rio de Janeiro. A decisão
judicial prevê indenização de R$ 2 milhões. A atriz
moveu a ação por causa da publicação, na primeira
página do jornal, de foto em que aparece nua, na época em que
a Rede Globo exibia a minissérie Labirinto, protagonizada por ela.
A sentença de primeira instância foi promulgada em 29 de setembro
do ano passado, pelo juiz Antonio Carlos Esteves Torres, da 39.a Vara Cível,
que deu ganho de causa à atriz, condenando a empresa a pagar R$ 1 milhão
a título de indenização por danos morais e mais R$ 1
milhão por danos materiais. Em março último, a sentença
foi confirmada em segunda instância pela 9.a Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De maio a agosto de 2001, o jornalista Mário Quevedo Neto, repórter
e editor-chefe do jornal Folha de Vilhena, estado de Rondônia, cumpriu
pena alternativa de prestação de serviços à comunidade
na Defensoria Pública de Porto Velho, capital do estado. Ele foi condenado
por ter denunciado, em 1998, a precariedade das instalações
da cadeia pública de Vilhena, que, apesar de na época se encontrar
oficialmente interditada, abrigava alguns detentos em condições
totalmente insatisfatórias.
O juiz-corregedor dos presídios, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, sentiu-se
ofendido com a denúncia e processou o jornalista, obtendo sua condenação.
Inicialmente, Quevedo foi condenado a cumprir a pena de quatro meses de prisão-albergue
e em recurso ao Tribunal de Justiça do Estado conseguiu reformar a
sentença para a prestação de serviços comunitários
e rebaixar a multa de R$ 1.300,00 reais para dois salários mínimos,
pagos ao Fundo Penitenciário Nacional.
O Grupo de Comunicações Três, editora da revista IstoÉ,
foi condenado, em 8 de maio de 2001, a pagar indenização por
danos morais de R$ 800 mil, com juros e correção, ao juiz de
Direito Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. A sentença proferida pelo
juiz Maurício Habice, da 19.a Vara Cível da Comarca de São
Paulo, é referente a uma reportagem de novembro de 1998, na qual Ferreira
é acusado de irregularidades na adoção de crianças.
O diário carioca Tribuna da Imprensa teve a sua sede lacrada em 3 de
maio de 2001 por determinação da juíza Raquel de Oliveira,
da 4.a Vara de Falências e Concordatas. O jornal teve falência
decretada pelo não pagamento da indenização de R$ 60
mil ao desembargador Paulo César Salomão, que entrou com ação
de danos morais contra a empresa. O magistrado teve seu nome vinculado ao
de Paulo César Farias - tesoureiro de campanha do ex-presidente da
República Fernando Collor - num artigo publicado em 1994. Em 2000,
o jornal foi condenado a pagar a Salomão 300 salários mínimos
(R$ 54 mil em valores atualizados), o que não fez. No dia 7 de maio
de 2001, o desembargador Renato Simone, da 9.a Câmara Cível,
deferiu o efeito suspensivo da sentença da juíza Raquel de Oliveira.
Dias depois, o jornal voltou a circular.
A juíza de Direito da 23.a Vara Federal do Rio de Janeiro, Cláudia
Valéria Bastos Fernandes, no dia 14 de maio de 2001, condenou a União
a indenizar a repórter-fotográfica Sheila Chagas em R$ 100 mil
por danos morais.
No dia 31 de dezembro de 1999, no Forte de Copacabana, Rio de Janeiro, uma
ventania derrubou um toldo que servia de cobertura para a festa de Réveillon
na festa de Ano Novo da qual participava o presidente Fernando Henrique Cardoso.
Os fotógrafos tentaram fotografar a queda da tenda e foram impedidos
pelos soldados. O fotógrafo Fernando Bizerra da Silva Júnior,
do Jornal do Brasil, foi espancado e Ed Ferreira e Rosa Costa, ambos do jornal
O Estado de S.Paulo, e Sheila Chagas, do grupo Abril, dentre outros, foram
agredidos verbal e fisicamente. Sheila, que trabalhava como free lance para
o Grupo Abril, foi presa e agredida por ter fotografado o jornalista Fernando
Bizerra Júnior sendo espancado por soldados do Exército. Os
soldados levaram Sheila e Bizerra para um alojamento, onde eles voltaram a
apanhar e tiveram os equipamentos danificados.
A Editora Abril foi condenada a pagar indenização de 200 salários
mínimos, por danos morais, a um dos principais líderes do Movimento
Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile,
em razão de matéria publicada na revista Veja, em 10 de maio
de 2000, considerada ofensiva à sua honra e a todo Movimento dos Sem
Terra.
A decisão do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 2.a Vara Cível
do Fórum Regional da Lapa, zona oeste de São Paulo, condenou
a editora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
do advogado.
A mesma editora sofreu ação cautelar, com pedido liminar, impetrada
pelo Conselho Regional de Enfermagem, para impedir a revista Playboy de veicular
com ensaio fotográfico que retratasse o personagem interpretado pela
modelo Ariane Latuf, que se apresenta como A Enfermeira do Funk. A inicial
foi aditada para impedir de circular a revista Exame VIP, que traria reportagem
com a modelo. A liminar foi concedida pela juíza Tânia Regina
Marangoni Zauhy, da 16.a Vara Federal, estipulando, no caso de desobediência
à ordem, multa em valor equivalente a 50 por cento do faturamento líquido
da revista, revertido para o autor, além de ameaçar do cometimento
de crime de desobediência "todos os que permitirem a edição,
a publicação e a divulgação das revistas".
Em 8 de março de 2001, a Editora Abril foi acionada também por
Carlos Jereissati, dono do Shopping Iguatemi e irmão do governador
do Ceará, em ação de pedido de indenização
por danos morais na qual pleiteia R$ 11 milhões em razão de
reportagem da Veja que relatou que havia boatos em Brasília de que
Carlos era o PC de Tasso.
Tarso Genro, prefeito (pelo PT) de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul,
ganhou na Justiça processo contra a Rádio Eldorado, do grupo
O Estado de S.Paulo, por danos morais. Ele moveu uma ação indenizatória
contra a rádio por ter veiculado diversas chamadas em sua programação,
em 1998, indicando-o como concorrente ao "Troféu Cara-de-Pau -
O Oscar da Baixaria". A indicação - feita pelo voto dos
ouvintes - deveu-se à defesa pública que o prefeito fez pela
renúncia do presidente Fernando Henrique Cardoso ao segundo mandato,
em artigo publicado na imprensa logo após a sua reeleição.
A juíza Vivian Wiptli Zanelli, da 33.a Vara Cível de São
Paulo, condenou a Rádio Eldorado, no dia 27 de maio de 2001, a pagar
uma indenização de 200 salários mínimos ao prefeito,
acrescidos de juros, correção monetária e honorários,
por entender que as chamadas veiculadas pelo rádio extrapolaram a narrativa
jornalística.
No dia 20 de junho de 2001, a reportagem do Correio Braziliense, de Brasília,
no Distrito Federal, foi impedida de acompanhar a visita da Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e do juiz titular da Vara
de Execuções Criminais, Sebastião Coelho da Silva, ao
Centro de Internamento e Reeducação do Complexo Penitenciário
da Papuda. Segundo o jornal, o juiz foi ao local para conduzir os membros
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a uma
inspeção sobre o tratamento dispensado aos presos. O Correio
Braziliense afirmou que dez agentes da polícia armados de pistolas
e cassetetes impediram a entrada de repórter do jornal que recebera
autorização do juiz para acompanhá-lo na visita ao complexo
prisional.
Mário Coelho de Almeida Filho
Diretor administrativo do jornal A Verdade, do município de Magé,
na Baixada Fluminense, a 60km do Rio de Janeiro.
O crime: Almeida Filho foi morto a tiros quando chegava em casa, por volta
de 18h do dia 16 de agosto de 2001, véspera de prestar depoimento em
processo aberto contra ele pelo casal José Camilo Zito dos Santos e
Narriman Zito, prefeitos dos municípios de Duque de Caxias e de Magé,
respectivamente.
As investigações estão sendo chefiadas pelo delegado
Ricardo Hallax, da 65a Delegacia de Polícia de Magé. Segundo
o delegado, cinco pessoas presenciaram o crime e o assassino foi visto quatro
dias antes do crime bebendo cerveja na padaria que fica na esquina da rua
onde Mário morava. As testemunhas contaram que Almeida Filho foi surpreendido
por um disparo quando estacionava seu carro na garagem de casa. Ele ainda
tentou fugir, mas foi alcançado pelo assassino e morreu com um tiro
na cabeça e dois nas costas, no terreno baldio em frente à sua
casa. A polícia suspeita que Almeida Filho tenha sido assassinado por
vingança política ou crime passional.
O jornal era conhecido por fazer denúncias de supostas irregularidades
de políticos locais. Nos últimos meses, o principal alvo das
denúncias era a prefeita Narriman Zito. Entre as supostas irregularidades
publicadas em A Verdade, estavam crime eleitoral, corrupção
e superfaturamento de obras públicas. Em maio passado, o jornal reproduziu,
com destaque, em meia página, a ata do Diário Oficial da Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro em que a deputada estadual Núbia Cozzolino
insinuava, em discurso, que Narriman tinha um caso amoroso com um de seus
seguranças. A publicação do texto fez com que Narriman
e Zito entrassem com um processo de calúnia e difamação
contra o jornalista. O depoimento estava marcado para a véspera do
assassinato, na 105.a Delegacia de Polícia de Petrópolis, local
onde o jornal de seis páginas era impresso para circular três
vezes por mês.
Em setembro, a Secretaria de Segurança Pública ofereceu recompensa
de R$ 5 mil para quem ajudar a identificar o assassino de Almeida Filho, segundo
anunciou o chefe da Polícia Civil, delegado Álvaro Lins. A Sociedade
Interamericana de Imprensa designou a jornalista Clarinha Glock, que atua
na sua Unidade de resposta Rápida, para investigar o assassinato.
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