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ECUADOR
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006
CONSIDERANDO
que em 18 maio de 2004 o Congresso aprovou a Lei Orgânica de Transparência
e Acesso a Informações Públicas e em 28 de maio de 2005
o presidente da República promulgou o Regulamento para essa lei
CONSIDERANDO
que a Sociedade Interamericana de Imprensa reconheceu como positiva a iniciativa
do Congresso do Equador de aprovar a Lei Orgânica de Transparência
e Acesso a Informações Públicas
CONSIDERANDO
que no relatório do vice-presidente da Comissão de Liberdade de
Imprensa e Informação detalharam-se alguns casos em que a Lei
de Transparência e Acesso a Informações Públicas
não se cumpre, e outros em que os tribunais demoram a cumpri-la
CONSIDERANDO
que o Fórum de Acesso a Informações Públicas, realizado
em 31 de julho de 2006 em Quito e organizado pela SIP e pela Associação
Equatoriana de Editores de Jornais concluiu que no Equador, com algumas exceções,
a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas
não é observada
CONSIDERANDO
que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec prevê
que as “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à
disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa,
a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista
poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação
A ASSEMBLÉIA GERAL
DA SIP RESOLVE
solicitar ao governo do
Equador, seus órgãos e empresas públicas que cumpram a
Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas
e implementem mecanismos para que os cidadãos tenham acesso real e prático
às informações que se encontram nas instituições
públicas
solicitar que os tribunais
competentes cumpram sem demoras a Lei de Transparência e Acesso a Informações
Públicas.
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