62ª Assembléia Geral da SIP
Cidade do México

29 de setembro a 3 de outubro de 2006
no exclusivo Hotel Camino Real

Relatórios e Resoluções

ECUADOR
Resolução da 62a Assembléia Geral
Cidade do México, México
2006

CONSIDERANDO
que em 18 maio de 2004 o Congresso aprovou a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas e em 28 de maio de 2005 o presidente da República promulgou o Regulamento para essa lei

CONSIDERANDO
que a Sociedade Interamericana de Imprensa reconheceu como positiva a iniciativa do Congresso do Equador de aprovar a Lei Orgânica de Transparência e Acesso a Informações Públicas

CONSIDERANDO
que no relatório do vice-presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação detalharam-se alguns casos em que a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não se cumpre, e outros em que os tribunais demoram a cumpri-la

CONSIDERANDO
que o Fórum de Acesso a Informações Públicas, realizado em 31 de julho de 2006 em Quito e organizado pela SIP e pela Associação Equatoriana de Editores de Jornais concluiu que no Equador, com algumas exceções, a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas não é observada

CONSIDERANDO
que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec prevê que as “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação

A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE

solicitar ao governo do Equador, seus órgãos e empresas públicas que cumpram a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas e implementem mecanismos para que os cidadãos tenham acesso real e prático às informações que se encontram nas instituições públicas

solicitar que os tribunais competentes cumpram sem demoras a Lei de Transparência e Acesso a Informações Públicas.



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Marzo 15 al 19, 2002


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