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PANAMÁ
Resolução da Reunião de Meio de Ano
Quito, Equador
17 a 20 de março de 2006
CONSIDERANDO
que a SIP realizou uma conferência
e workshop na Cidade do Panamá em 13 e 14 de fevereiro de 2006 sobre
a liberdade de imprensa no Panamá, que contou com a presença de
muitos juízes e ex-juízes do Supremo Tribunal do Panamá,
membros da Assembléia Nacional, do Ministério Público,
associações de jornalistas, advogados, colaboradores e assessores
do governo
CONSIDERANDO
que nessa reunião foram discutidas,
inter alia, a despenalização dos crimes de calúnia e injúria,
a evolução da Lei de Transparência no Panamá, e as
implicações jurídicas da recém-promulgada Lei 22
de 2005, relativa ao direito de resposta
CONSIDERANDO
que houve consenso sobre alguns pontos
específicos, tais como recomendações à Assembléia
Nacional do Panamá, a necessidade de esclarecimento da Lei 22 de 2005,
a despenalização dos crimes de calúnia e injúria
e o fortalecimento do Artigo 6 da Lei de Transparência, tudo isso para
promover a liberdade de expressão no Panamá
CONSIDERANDO
que nesta mesma reunião anunciou-se
que o governo elabora um projeto de codificação de matérias
penais, dentro das quais estão os crimes de calúnia e injúria
CONSIDERANDO
que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece
que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as prisões,
a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição
material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência
e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão
e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar ao presidente Martín Torrijos e à Assembléia
Nacional do Panamá que considerem as recomendações da Conferência
Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada no Panamá em 13 e
14 de fevereiro, e que foram divulgadas em um comunicado de imprensa emitido
em 14 de fevereiro de 2006, assim como as recomendações do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos quando examinarem os crimes de calúnia
e injúria no iminente processo de emenda do código penal; e do
mesmo modo solicitar que abordem a necessidade de esclarecimento da Lei 22 de
2005 e o fortalecimento da Lei de Transparência.
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